Decreto nº 3.366, 13.05.08
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

 

DECRETO No 3.366, de 13 de maio de 2008.

 

Altera o Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2o ................................................................................................

.............................................................................................................

 

Parágrafo único. As impugnações em primeira instância, realizadas por intermédio dos prefeitos municipais ou de seus representantes legais, devem ser dirigidas ao Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM-ICMS e protocolizadas na sede da Secretaria da Fazenda, situada na Praça dos Girassóis,  Esplanada das Secretarias, Centro, Palmas – TO.”(NR)

 

“Art. 5o .................................................................................................

.............................................................................................................

 

Parágrafo único. O recurso em segunda instância previsto no caput deste artigo, interposto por intermédio dos prefeitos municipais ou de seus representantes legais, deve ser protocolizado na sede da Secretaria da Fazenda, situada na Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, Centro, Palmas – TO, para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2008; 187o da Independência, 120o da República e 20o do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E