Decreto nº 3.095, 31.07.07
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

 

DECRETO No 3.095, de 31 de julho de 2007.

 

Dispõe sobre as Delegacias Regionais da Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda.

 

 

ANEXO UNICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II e XV da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XIV do Anexo I ao Decreto 2.928, de 16 de janeiro de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º As Delegacias Regionais da Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda têm as denominações, os Municípios de Circunscrição, as Agências de Atendimento e os Postos Fiscais definidos no Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de julho de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E