Decreto nº 3.034, 14.05.07
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GOVERNO DO
ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
REVOGADO (redação
dada pelo Decreto nº 4.324, de 22.06.11)
DECRETO Nº 3.034, de 14 de maio de 2007.
Altera o Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do
Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto nº 140, de
5 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de
Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º..............................................................................................................
Parágrafo único. As impugnações em primeira instância,
realizadas por intermédio dos prefeitos municipais ou de seus representantes
legais, são protocoladas junto à Superintendência de Gestão Tributária da
Secretaria da Fazenda.”(NR)
“Art.3º...............................................................................................................
II – Superintendente de Gestão Tributária;
.........................................................................................................................
VI – um representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio
Ambiente.
.................................................................................................................”(NR)
“Art. 5º Das deliberações do Conselho, no tocante às impugnações
julgadas em primeira instância, no prazo de trinta dias da data de sua
publicação, cabe recurso ao Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os recursos em segunda instância, realizados
por intermédio dos prefeitos municipais ou de seus representantes legais, são
protocolados junto à Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria da
Fazenda, para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo. “(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2007;
186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil