Decreto nº 3.034, 14.05.07
imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

 REVOGADO (redação dada pelo Decreto nº 4.324, de 22.06.11)

 

DECRETO Nº 3.034, de 14 de maio de 2007.

 

Altera o Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto nº 140, de 5 de setembro de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º..............................................................................................................

 

Parágrafo único. As impugnações em primeira instância, realizadas por intermédio dos prefeitos municipais ou de seus representantes legais, são protocoladas junto à Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda.”(NR)

 

“Art.3º...............................................................................................................

 

II – Superintendente de Gestão Tributária;

 

.........................................................................................................................

 

VI – um representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente.

 

.................................................................................................................”(NR)

 

“Art. 5º Das deliberações do Conselho, no tocante às impugnações julgadas em primeira instância, no prazo de trinta dias da data de sua publicação, cabe recurso ao Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único. Os recursos em segunda instância, realizados por intermédio dos prefeitos municipais ou de seus representantes legais, são protocolados junto à Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda, para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo. “(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil