Decreto nº 2.928, 16.01.07
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ANEXO I

ANEXO II

ORGANOGRAMA DA SEFAZ

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

 

DECRETO No 2.928, de 16 de janeiro de 2007.

 

Dispõe sobre as estruturas básica e operacional, as competências e os quadros de cargos de provimento em comissão dos Órgãos integrantes do Poder Executivo, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e XV, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 5o e 7o da Lei 1.124, de 1o de fevereiro de 2000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Na estrutura básica do Poder Executivo, na Administração Direta e Indireta, são inseridas as seguintes modificações:

 

I – as competências da Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente relativas ao meio ambiente são transferidas para a Secretaria dos Recursos Hídricos e ambas as Pastas recebem nova denominação, a saber, respectivamente, Secretaria do Planejamento e Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente;

 

II – a Secretaria do Trabalho e Ação Social é denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

 

III – a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo passa a ser denominada Secretaria de Indústria e Comércio;

 

IV – é criada a Secretaria de Políticas para a Mulher;

 

V – é criada a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, que reúne as competências:

 

a) da Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Tocantins – AHDU/TO, ressalvadas as relativas ao Projeto Orla;

 

b) da Agência de Desenvolvimento do Estado do Tocantins – AD-TOCANTINS, extinta na forma da Lei;

 

VI – é criada a Assessoria de Comunicação – ASCOM, tendo suas particularidades definidas em Decreto específico.

 

Parágrafo único. À Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano são transferidas as funções da Companhia de Armazéns Gerais e Silos do Estado do Tocantins – CASETINS e da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins – CODETINS, enquanto perdurar a liquidação, bem como, a administração do processo liquidante dos demais entes.

 

Art. 2o A estrutura básica do Poder Executivo é constituída de:

 

I – Administração Direta, composta de:

 

a) Governadoria, integrada pelas seguintes Unidades:

 

1.

Gabinete do Governador;

2

Vice-Governadoria;

3.

Casa Civil;

4.

Casa Militar;

5.

Controladoria-Geral do Estado;

6.

Procuradoria-Geral do Estado;

7.

Polícia Militar do Estado do Tocantins;

8.

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;

9.

Defensoria Pública;

10.

Secretaria da Comunicação;

11.

Secretaria de Representação do Estado;

 

                b) Unidades:

 

1.

Secretaria da Administração;

2.

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

3.

Secretaria da Cidadania e Justiça;

4.

Secretaria da Ciência e Tecnologia;

5.   

Secretaria da Educação e Cultura;

6

Secretaria do Esporte;

7.

Secretaria da Fazenda;

8.

Secretaria do Governo;

9.

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

10.

Secretaria de Indústria e Comércio;

11.

Secretaria da Infra-Estrutura;

12.

Secretaria da Juventude;

13.

Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente;

14.

Secretaria de Políticas para a Mulher;

15.

Secretaria do Planejamento;

16.

Secretaria da Saúde;

17.

Secretaria da Segurança Pública;

18.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

 

II – Administração Indireta:

 

a) Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC/TOCANTINS;

 

b) Agência de Desenvolvimento Turístico – ADTUR;

 

c) Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A.;

 

d) Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Tocantins – AHDU/TO;

 

e) Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR;

 

f) Companhia de Mineração do Tocantins – MINERATINS;

 

g) Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS;

 

h) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins – DERTINS;

 

i) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/TO;

 

j) Escola Técnica de Saúde do Tocantins – ETSUS;

 

k) Fundação Cultural do Estado do Tocantins;

 

l) Fundação de Medicina Tropical do Tocantins;

 

m) Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS;

 

n) Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – RURALTINS;

 

o) Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV-TOCANTINS;

 

p) Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins – IPEM/TO;

 

q) Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS;

 

r) Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS;

 

s) Instituto Social Divino Espírito Santo – PRODIVINO;

 

t) Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS;

 

III – em liquidação:

 

a) Companhia de Armazéns Gerais e Silos do Estado do Tocantins – CASETINS;

 

b) Companhia de Comunicação do Estado do Tocantins – COMUNICATINS;

 

c) Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins – CODETINS.

 

Art. 3o Aos Órgãos da Administração Direta são atribuídas as seguintes competências:

 

I – Gabinete do Governador:

 

a) assistir direta e imediatamente o Chefe do Executivo Estadual e, em especial, supervisionar a execução de suas ordens e decisões;

 

b) recepcionar, selecionar e estudar expedientes encaminhados ao Governador, bem como acompanhar a tramitação destes;

 

c) assistir a administração e as finanças do Palácio Araguaia, da Residência Oficial do Governador, da Pousada do Jalapão e da Pousada do Cantão;

 

d) acompanhar os assuntos administrativos em matérias relacionadas ao Executivo, Legislativo, Judiciário e às instituições vinculadas ou conveniadas a esses, e a execução das políticas de Governo;

 

e) executar e coordenar as atividades de relações e cerimonial públicos com autoridades e sociedade, atuando em conjunto com a Casa Militar;

 

f) apoiar as ações da Governadoria com os empresários e com o público, juntamente com as Secretarias afins;

 

g) organizar a agenda, as viagens, os deslocamentos e o transporte do Governador do Estado;

 

h) gerenciar o banco de dados do Gabinete do Governador;

 

i) administrar a garagem central do Estado e o hangar;

 

j) firmar parceria com entidade federal, estadual, municipal e/ou iniciativa privada;

 

k) por meio da Superintendência de Informática:

 

1.  propor:

 

1.1. diretrizes de políticas de tecnologia da informação para o Estado;

 

1.2. cursos de capacitação para usuários no âmbito da utilização dos recursos de informática e comunicação;

 

2. acompanhar e avaliar a utilização de recursos em tecnologia da informação;

 

3. pesquisar e difundir novas soluções tecnológicas aplicáveis à gestão pública;

 

4. desenvolver e implantar sistemas informatizados;

 

5. planejar, gerenciar e manter a Rede Digital do Estado do Tocantins;

 

6. gerenciar o parque de telecomunicações do Estado, a saber telefonia fixa, móvel e comunicação de dados;

 

7. disponibilizar consultoria acerca da política tecnológica do Estado e divulgá-la às unidades do Poder Executivo, cabendo a estas a sua execução;

 

8. analisar, aprovar e acompanhar:

 

8.1. os projetos de informática propostos pelas diversas unidades do Poder Executivo, desde a fase inicial até a sua implementação definitiva;

 

8.2. os procedimentos administrativos licitatórios que envolvam a contratação ou a aquisição de equipamentos, software e serviços referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação;

 

II – Vice-Governadoria:

 

a) auxiliar o Chefe do Poder Executivo quanto a:

 

1. implementação das diretrizes de políticas a serem adotadas;

 

2. articulação com os segmentos da sociedade, a fim de que os empreendimentos governamentais sejam assegurados;

 

3. representações política e social;

 

4. assistência na adoção de medidas técnicas ou administrativas;

 

 

b) acompanhar:

 

1. os programas, projetos e as atividades realizados pelo Estado, mantendo o Governador permanentemente informado;

 

2. os assuntos políticos, sociais, econômicos e de natureza parlamentar de interesse do Estado;

 

III – Casa Civil:

 

a) assistir e assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;

 

b) verificar previamente a constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos atos governamentais;

 

c) elaborar os projetos de leis e todos os atos do processo legislativo;

 

d) encaminhar mensagens governamentais ao Legislativo;

 

e) acompanhar a tramitação de matérias legislativas de interesse do Poder Executivo;

 

f) publicar os atos e decretos editados e as leis sancionadas ou promulgadas pelo Chefe do Executivo Estadual;

 

g) administrar o Diário Oficial do Estado;

 

h) controlar e guardar os Atos do Governador do Estado;

 

i) acompanhar as matérias inerentes aos Poderes do Estado e às instituições vinculadas e cooperantes;

 

IV – Casa Militar:

 

a) realizar a segurança:

 

1. pessoal do Governador, Vice-Governador e respectivos familiares;

 

2. de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Governador do Estado;

 

3. do Palácio Araguaia e Residência Oficial do Governador;

 

b) assessoramento pessoal em assuntos militares;

 

 c) coordenar as atividades de inteligência e segurança das comunicações;

 

d) prevenção e articulação do prevenir crises, em caso de greve ou iminente ameaça à estabilidade institucional, e articular o seu gerenciamento de crises, em caso de greve ou iminente ameaça à estabilidade institucional;

 

e) controlar e inspecionar os meios de transporte do Governador;

 

f) atuar em conjunto com o Cerimonial do Gabinete do Governador;

 

V – Controladoria-Geral do Estado:

 

a) assistir direta e imediatamente o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio público no âmbito do Poder Executivo;

 

b) supervisionar o Sistema de Controle Interno do Executivo Estadual, no sentido de:

 

1. executar os trabalhos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, operacional, financeira, patrimonial, contábil e de pessoal dos órgãos;

 

2. acompanhar a execução físico-financeira dos programas de governo;

 

3. expedir normas complementares compatíveis com os serviços de controladoria;

 

4. analisar, quanto a aspectos legais, formais e de cumprimento, os procedimentos de tomada e prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes;

 

5. desenvolver atividades complementares da ação do Tribunal de Contas no domínio do Poder Executivo;

 

6. propor aos gestores das unidades administrativas as medidas de saneamento das irregularidades detectadas;

 

7. recomendar ao Chefe do Poder Executivo:

 

7.1. a auditoria nos Órgãos que não obtiverem saneamento em nível local;

 

7.2. as diretrizes, os programas e as ações que tornem eficientes os procedimentos de execução da despesa e austeridade na gestão dos recursos públicos;

 

VI – Secretaria da Comunicação:

 

a) planejar e executar a política de comunicação social do Estado;

 

b) articular, promover e divulgar as ações de governo, inclusive por meio de redes de rádio e televisão;

 

c) assessorar o Governador no seu relacionamento com a imprensa e a comunidade;

 

d) prestar permanentemente informações ao Chefe do Executivo Estadual acerca do comportamento da opinião pública em relação às atividades do Governo;

 

e) coordenar, supervisionar e controlar a publicidade no âmbito das assessorias de comunicações dos Órgãos e entidades do Poder Executivo;

 

f) coletar e fornecer ao Governador informações referentes às localidades envolvidas em atividades protocolares, bem como relativas ao perfil social e político de suas autoridades;

 

g) compor clippings da imprensa estadual, brasileira e internacional, especializada em matérias políticas, econômicas, sociais e culturais de interesse da política de relações internas e externas do Estado;

 

VII Secretaria de Representação do Estado:

 

a) representar institucional e politicamente o Estado e o Governo,  perante:

 

1. os Órgãos e Entidades federais e  estaduais;

 

2. os parlamentares federais e estaduais;

 

3. as embaixadas e os organismos estrangeiros acreditados no País;

 

b) articular entre os setores público e privado, no âmbito do Governo Federal, Instituições e Organismos Internacionais, para fins de captação de recursos, investimentos, desenvolvimento dos negócios e da economia do Estado;

 

c) divulgar ações governamentais do Estado;

 

d) promover o apoio logístico ao Governador e Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades quando da sua permanência em Brasília;

 

e) prestar apoio a outros Órgãos do Estado no encaminhamento de assuntos que lhes forem afetos;

 

VIII – Secretaria da Administração:

 

a) assegurar a orientação normativa, o controle técnico e a gestão dos sistemas administrativos de pessoal, patrimônio mobiliário e semoventes;

 

b) registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres aos servidores do Estado;

 

c) promover a modernização e o desenvolvimento organizacional da Administração Pública;

 

d) recrutar, selecionar, planejar e desenvolver os Recursos Humanos do Poder Executivo;

 

e) instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores do Estado;

 

f) supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo;

 

g) elaborar políticas e gerir ações em atenção ao cidadão;

 

h) administrar o Almoxarifado Central do Poder Executivo;

 

i) elaborar o planejamento das ações da Escola de Governo e cuidar de sua gestão;

 

j) gerir o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – PLANSAÚDE;

 

IX – Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

 

a) planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para:

 

1. o fomento das atividades e das pesquisas da agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, aqüicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a experimentação, produção, armazenagem e comercialização de produtos;

 

2. a vigilância e a defesa sanitária animal e vegetal;

 

3. a padronização e a inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos agropecuários;

 

4. o cooperativismo e o associativismo rural;

 

5. a assistência técnica e a extensão rural;

 

6. o apoio ao empresário ou investidor rural;

 

7. os assuntos fundiários do Estado;

 

b) realizar o acompanhamento meteorológico e climatológico;

 

c) captar e difundir tecnologias nas áreas da agropecuária e de armazenagem;

 

d) normatizar e controlar a qualidade dos produtos agropecuários;

 

e) prestar informação agrícola;

 

f) gerir o aproveitamento hidroagrícola, em conjunto com a Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente;

 

g) fiscalizar os insumos utilizados nas atividades agropecuárias e a prestação de serviços no setor;

 

h) classificar e inspecionar produtos e derivados animais e vegetais;

 

i) proteger, conservar e realizar o manejo do solo, ações essas voltadas ao processo produtivo agrícola e pecuário;

 

j) promover e coordenar as políticas de municipalização do planejamento agropecuário;

 

k) fomentar a produção e a comercialização de produtos típicos regionais, relacionados à agricultura;

 

X – Secretaria da Cidadania e Justiça:

 

a) promover os direitos humanos, em especial:

 

1. das garantias constitucionais;

 

2. da ordem jurídica;

 

3. dos direitos políticos;

 

4. da cidadania;

 

5. dos portadores de necessidades especiais;

 

6. dos índios;

 

7. das minorias;

 

8. dos direitos do consumidor;

 

9. da criança e do adolescente, resguardada a competência da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

 

b) monitorar a execução penal;

 

c) propor, supervisionar e executar a política penitenciária do Estado e coordenar, controlar e administrar os estabelecimentos prisionais;

 

d) articular com os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, os segmentos organizados e as lideranças sociais e comunitárias no âmbito de sua atuação;

 

e) promover o relacionamento com Órgãos federais, estaduais e municipais;

 

XI – Secretaria da Ciência e Tecnologia:

 

a) definir a política estadual de ciência e tecnologia;

 

b) promover as iniciativas de pesquisa científica e tecnológica dos diversos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, associando esforços com estes, a fim de evitar a duplicidade de ações;

 

c) apoiar os trabalhos referentes à radiodifusão educativa do Estado;

 

d) fomentar:

 

1. atividades de pesquisa científica e tecnológica que possam contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Estado;

 

2. a formação e o aperfeiçoamento de pesquisadores, técnicos e cientistas em conjunto com universidades e instituições de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia;

 

3. a captação e difusão de tecnologias;

 

XII – Secretaria da Educação e Cultura:

 

a) desenvolver as políticas de educação;

 

b) gerir o Ensino oferecido pelo e no Estado do Tocantins;

 

c) assistir e apoiar o educando;

 

d) apoiar estratégica e logisticamente o Conselho Estadual de Educação;

 

e) coordenar, planejar, organizar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades o Sistema Estadual de Educação;

 

f) cumprir as determinações do Ministério da Educação e as decisões dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, em matérias da competência destes Órgãos;

 

g) cumprir e fazer cumprir as normas federais de educação;

 

h) manter intercâmbio com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, a fim de obter cooperação técnica e financeira para modernizar e expandir a Educação;

 

i) homologar os pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação – CEE/TO, especialmente sobre:

 

1. autorização para funcionamento e reconhecimento dos ensinos público e particular, avaliando-lhes a qualidade;

 

2. instituição de normas para autorizar o funcionamento, o reconhecimento e a inspeção de unidade de ensino de educação fundamental e/ou média sob a sua jurisdição;

 

3. a edição de normas para renovação periódica do reconhecimento concedido a unidade de ensino de educação básica;

 

j) fixar critérios e normas para a elaboração e aprovação dos regimentos das instituições de ensino de educação básica;

 

k) manter intercâmbio entre os Conselhos Nacional e Estadual de Educação;

 

l) interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação;

 

m) articular-se com Órgãos e Entidades federais e estaduais para assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas educacionais;

 

n) atualizar o Planejamento Estratégico de que trata o Anexo Único da Lei 1.360, de 31 de dezembro de 2002;

 

o) propor em lei a instituição do Plano Estadual de Educação, adequando-o ao Plano Nacional de Educação;

 

p) promover e difundir a cultura em todas as suas manifestações;

 

q) apoiar estratégica e logisticamente os Conselhos de Alimentação Escolar – CAE-TO e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

 

XIII – Secretaria do Esporte:

 

a) planejar, coordenar e executar a política estadual de incentivo ao esporte;

 

b) promover e difundir o esporte em todas as suas modalidades;

 

c) estimular e orientar as atividades desportivas e recreativas;

 

d) captar e aplicar recursos para instalação e manutenção de estruturas e espaços físicos destinados às práticas desportivas;

 

e) incentivar e apoiar a iniciativa privada, mediante auxílios e subvenções, para a realização de atividades desportivas;

 

f)  programar certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer organizado;

 

XIV – Secretaria da Fazenda:

 

a) formular, coordenar e executar funções do sistema tributário do Estado, compreendendo tributação, arrecadação e fiscalização;

 

b) gerir os sistemas financeiro e contábil do Tesouro Estadual;

 

c) elaborar, coordenar e executar a programação financeira e contábil mensal e anual do Tesouro do Estado;

 

d) manter e controlar:

 

1. o equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual;

 

2. os compromissos que onerem direta ou indiretamente o Tesouro Estadual;

 

3. as operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado;

 

4. os sistemas de informação destinados a realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira do Tesouro;

 

e) gerir a Conta Única do Tesouro Estadual;

 

f) adquirir bens e serviços;

 

g) emitir atestado ou declaração de regularidade do Estado quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias previstas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

XV – Secretaria do Governo:

 

a) coordenar as ações políticas do Governo;

 

b) acompanhar a execução das ordens emanadas do Governador do Estado;

 

c) realizar a articulação política com os Municípios, os Poderes Legislativo e Judiciário, os segmentos organizados e as comunidades e lideranças políticas e sociais;

 

d) coordenar as relações governamentais com prefeitos e vereadores e acompanhar a execução de programas e projetos estaduais nos Municípios;

 

XVI – Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano:

 

a) combater as desigualdades sociais, por meio da transformação das cidades do Estado em espaços mais humanizados, ampliando o acesso da população à moradia e ao saneamento;

 

b) implementar as políticas de habitação e desenvolvimento urbano e de pesquisas tecnológicas concernentes à habitação popular;

 

c) implantar e monitorar os indicadores de desenvolvimento urbano e do deficit habitacional do Estado em conformidade com os acordos e agendas nacionais e internacionais;

 

d) gerir o patrimônio imobiliário urbano pertencente ao Estado, com poderes para adquirir e alienar áreas de terrenos para microparcelamento e urbanização;

 

e) promover ações sociais e de organização geográfica, visando a regularização fundiária e a inclusão dos assentamentos precários à cidade legal;

 

f) articular com Órgãos e Entidades, públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, para fomentar:

 

1. as iniciativas que tenham por finalidade o aprimoramento tecnológico da habitação popular e a redução de seus custos;

 

2. as atividades de engenharia pública, que objetivem a melhoria tecnológica, a segurança da habitação popular e as condições de urbanização de aglomerados onde habitam famílias de baixa renda;

 

g) desenvolver e executar projetos e empreendimentos habitacionais, inclusive na zona rural;

 

h) operacionalizar a política de desenvolvimento urbano;

 

i) formar parcerias com Municípios, sindicatos, entidades associativas, cooperativas, instituições e empresas privadas, a fim de atender, por meio de programas de cartas de crédito, as necessidades de habitação de grupos sociais específicos, que tenham no associativismo modalidade de aquisição da casa própria;

 

j) organizar bancos de dados sobre habitação, materiais de construção e serviços especializados e gerenciar geograficamente o patrimônio imobiliário do Estado;

 

k) celebrar convênios e contratos com institutos de pesquisa, universidades, empresas de construção civil, outras instituições de ensino superior e organizações sociais, relativos à área de habitação e desenvolvimento urbano;

 

l) na área habitacional, captar recursos e solicitar desapropriações;

 

m) capacitar os técnicos municipais e agentes sociais para o desenvolvimento urbano, para fortalecer técnica e institucionalmente os Municípios quanto a planejamento, serviços urbanos e gestão territorial;

 

n) criar e implantar Programas de:

 

1. moradia e desenvolvimento urbano, com a finalidade de integrá-los às diretrizes de desenvolvimento econômico do Estado;

 

2. reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais, por meio de financiamentos, alienações, autogestão ou outros mecanismos que envolvam a comunidade;

 

3. saneamento ambiental, mediante a universalização do abastecimento de água e dos serviços de esgotamento sanitário, coleta e tratamento dos resíduos sólidos, drenagem urbana e controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis;

 

XVII – Secretaria de Indústria e Comércio:

 

a) planejar, coordenar e executar as políticas voltadas para o desenvolvimento dos setores agroindustrial, industrial, comercial e de serviços;

 

b) captar e difundir tecnologias nas áreas da indústria, do comércio, da agroindústria e de serviços;

 

c) formular políticas de apoio às micro e pequenas empresas e ao artesanato;

 

d) executar atividades de registro do comércio;

 

e) gerir a metrologia, normalização e qualidade industrial;

 

f) representar o Estado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;

 

XVIII – Secretaria da Infra-Estrutura:

 

a) administrar, executar, manter e fiscalizar obras públicas de infra-estrutura, sistemas viários e  saneamento;

 

b) formular, coordenar e executar programas de saneamento básico;

 

c) administrar, executar e manter obras dos setores de energia e saneamento básico;

 

d) promover licitação de obras públicas e de serviços;

 

e) fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar e receber obras e serviços de engenharia;

 

 f) gerenciar os transportes intermodais;

 

g) elaborar os estudos e/ou projetos técnicos para a conservação, ampliação e recuperação de prédios públicos do Estado, nos termos propostos pelos Órgãos da Administração Direta;

 

h) promover a execução de:

 

1. construção, ampliação, conservação e recuperação de prédios públicos;

 

2. obras e serviços de engenharia decorrentes de acordos e convênios;

 

XIX– Secretaria da Juventude:

 

a) planejar, coordenar e executar políticas públicas direcionadas à juventude;

 

b) estabelecer parcerias mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, para promover projetos dirigidos ao jovem;

 

c) estimular e incentivar os associativismos juvenil e estudantil, visando o fortalecimento da educação não-formal dos jovens;

 

d) apoiar o jovem por meio da implementação de medidas que propiciem a inclusão social e a inserção no mercado de trabalho;

 

e) realizar projetos para fomentar e incentivar a permanência de adolescentes e jovens em instituições educacionais, a fim de combater juntamente com outros Órgãos a erradicação do analfabetismo juvenil;

 

f) elaborar projetos para captação de recursos nacionais e internacionais que garantam a execução de ações voltadas à juventude;

 

g) criar mecanismos por meio da execução de programas e projetos, próprios ou em parceria, que aproximem o jovem do contexto científico e tecnológico;

 

h) apoiar juntamente com outros Órgãos e instituições as políticas afirmativas para juventude;

 

i) promover e executar programas e projetos  que objetivem a melhora da qualidade de vida dos jovens no meio rural e nas comunidades tradicionais, para estimular a cidadania e a participação social;

 

XX – Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente:

 

a) planejar, coordenar e acompanhar a política estadual de recursos do meio ambiente e, em especial, realizar tais ações quanto à de recursos hídricos, naturais e de desenvolvimento sustentável;

 

b) implementar as políticas de usos múltiplos das águas;

 

c) elaborar programas e projetos, acompanhar, executar e apoiar a execução de obras:

 

1. de infra‑estrutura hídrica, necessárias à geração de energia, navegação, drenagem, aqüicultura, irrigação, proteção e retificação de canais naturais, destinados ao atendimento de pequenas comunidades, e à prevenção ou minimização dos efeitos das secas ou inundações;

 

2. de implantação, ampliação e recuperação de infra‑estrutura pública para aproveitamento hidroagrícola;

 

3. ligadas a ações direcionadas à convivência com a seca, com ênfase ao aproveitamento de recursos hídricos para uso humano, e à geração de emprego e renda;

 

d) apoiar:

 

1. tecnicamente a desenvolução de empreendimentos que explorem de forma sustentável os recursos naturais e a preservação do meio ambiente;

 

2. a implantação, ampliação, recuperação, operação e manutenção de obras de infra‑estrutura hídrica;

 

3. a organização associativa dos usuários dos perímetros públicos de irrigação, promovendo-lhe autonomia administrativa e operacional;

 

e) promover:

 

1. o controle e a supervisão técnica das obras de infra‑estrutura hídrica que utilizem recursos nacionais, internacionais ou estrangeiros provenientes de convênios;

 

2. a capacitação de pessoal para o planejamento da irrigação e gestão de projetos públicos ambientais e de irrigação;

 

3. a articulação com Órgãos e entidades nacionais, internacionais e estrangeiros, visando a preservação do meio ambiente e recursos naturais;

 

f) coordenar as ações institucionais do setor público, com vistas ao incentivo do desenvolvimento da irrigação pública e privada;

 

XXI – Secretaria de Políticas para a Mulher:

 

a) diagnosticar fenômenos sociais, elaborar projetos e promover debates voltados às demandas femininas;

 

b) executar e coordenar, no âmbito estadual, políticas e diretrizes que objetivem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de igualdade, direitos e liberdade em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;

 

c) estimular a geração de emprego e renda, por meio de capacitação profissional da mulher, assegurando-lhe a inserção e permanência no mercado de trabalho;

 

d) planejar, dirigir e supervisionar:

 

1. ações preventivas contra toda e qualquer manifestação de violência que atinja a mulher e que objetivem, também, informar e conscientizar a população quanto aos direitos de igualdade e de oportunidade aplicáveis a todos os aspectos da vida social;

 

2. atividades de atendimento social, jurídico e psicológico destinadas ao resgate da auto-estima e à seguridade da saúde mental da mulher que se encontrar em situação de violência, discriminação e/ou preconceito;

 

XXII – Secretaria do Planejamento:

 

a) elaborar, coordenar e gerenciar os planos de Governo;

 

b) formular, coordenar e implementar sistemas estatísticos e pesquisas socioeconômicas;

 

c) elaborar, coordenar e acompanhar a programação orçamentária;

 

d) acompanhar e assessorar, no âmbito do planejamento estratégico, as unidades da estrutura básica do Poder Executivo e da Administração Pública Direta e Indireta;

 

e) conduzir as relações intersubjetivas dos Órgãos do Estado e da União;

 

f) realizar negociações econômico-financeiras com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras;

 

g) representar supletivamente o Estado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e junto aos organismos regionais de desenvolvimento;

 

h) realizar o zoneamento ecológico-econômico;

 

XXIII – Secretaria da Saúde:

 

a) formular políticas de saúde pública, coordenar, executar, fiscalizar e controlar suas ações;

 

b) cuidar da ação preventiva em geral;

 

c) realizar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;

 

d) promover, proteger e recuperar a saúde individual e coletiva e responsabilizar-se pela saúde ambiental;

 

e) exercer a vigilância e a proteção da saúde, especialmente, quanto a  educação e prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas;

 

f) divulgar informações sobre todos os serviços de saúde realizados e a forma de sua utilização pelo usuário;

 

g) prestar assistência ambulatorial e hospitalar;

 

h) fabricar e inspecionar a produção química, farmacêutica e correlata;

 

i) fornecer medicamentos de sua fabricação aos Órgãos da área da saúde e entidades públicas e particulares que prestem assistência médica à população;

 

j) promover treinamento, cursos e estágios aos estudantes e profissionais vinculados às atividades de saúde;

 

k) fomentar, no âmbito de sua atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico;

 

XXIV – Secretaria da Segurança Pública:

 

a) formular políticas de orientação, planejamento, coordenação e controle das atividades de segurança pública no Estado;

 

b) exercer o comando das atividades de Polícia Judiciária;

 

c) promover as medidas necessárias à preservação da ordem e da segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio de suas unidades subordinadas;

 

d) planejar e executar estratégias e ações de inteligência e contra-inteligência de segurança pública no Estado;

 

e) supervisionar a implementação de políticas de trânsito no Estado;

 

f) promover o relacionamento com os Órgãos da Justiça e do Ministério Público;

 

g) estreitar o relacionamento com os Órgãos de segurança pública da União e dos Estados;

 

XXV – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social:

 

a) formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à promoção do trabalhador e à geração de emprego e renda, em articulação com Órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal e não-governamentais;

 

b) acompanhar e avaliar as relações sindicais e do trabalho;

 

c) promover a segurança, a higiene e a saúde no trabalho;

 

d) primar pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e valorização da mão-de-obra;

 

e) a coordenação, acompanhamento, execução e avaliação das coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas de assistência social;

 

f) prestar assistência social, em especial, à criança, ao adolescente e ao idoso;

 

g) contribuir para elevação do bem-estar social a fim de reduzir a exclusão e a desigualdade;

 

h) atuar como agente de integração, identificando às instituições de ensino as oportunidades de estágios em Órgãos públicos e privados para adolescentes, alunos de escola pública e advindos de programas sociais;

 

i) prestar assistência devida a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade;

 

j) desenvolver programas voltados para o atendimento aos grupos de maior risco, os menos favorecidos, com ênfase na segurança alimentar e vigilância nutricional;

 

k) realizar e disponibilizar estudos e pesquisas no âmbito de políticas sociais;

 

l) gerir o Programa Estadual de Alimentação e Melhoria da Qualidade de Vida – PROVIDA.

 

Art. 4o  Os Secretários-Chefes, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins têm as mesmas prerrogativas, obrigações, direitos e subsídios equivalentes aos de Secretário de Estado.

 

Art. 5o São vinculados:

 

I – à Defensoria Pública, o Fundo Estadual de Defensoria Pública – FUNDEP;

 

II – à Secretaria da Cidadania e Justiça, o Fundo Estadual Antidrogas, o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, e ainda:

 

a) o Conselho Estadual:

 

1. de Direitos Humanos;

 

2. Antidrogas;

 

3. da Criança e do Adolescente – CEDCA;

 

b) o Conselho de Gestão do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e o Conselho Penitenciário;

 

III – à Secretaria da Ciência e Tecnologia:

 

a) o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia –  CECT;

 

b) a Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS;

 

IV – à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano:

 

a) o Fundo de Desenvolvimento Urbano e Preservação Ambiental;

 

b) o Fundo de Apoio à Moradia Popular;

 

V – à Secretaria de Políticas para a Mulher:

 

a) o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM;

 

b) o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher;

 

VI – à Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente:

 

a) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

 

b) o Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA/TO;

 

c) o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FERH;

 

VII – à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a Casa de Apoio Vera Lúcia Pagani.

 

§1o O Secretário de Estado da Cidadania e Justiça é o Presidente do Conselho Estadual Antidrogas.

 

§ 2o Cabe à Secretaria da Ciência e Tecnologia disponibilizar a estrutura necessária ao funcionamento do CECT.

 

Art. 6o Compete ao:

 

I – Secretário de Estado:

 

a) da Administração descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Gerentes de Núcleo, Assessores e Assistentes Técnicos;

 

b) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento descrever as atribuições e definir a subordinação dos Gerentes de Núcleo, Assessores e Assistentes Técnicos, Assistentes e Auxiliares Operacionais;

 

c) da Cidadania e Justiça descrever as atribuições e dispor sobre a lotação e a subordinação dos Assistentes e Auxiliares de Unidades de Internação e dos Gerentes de Núcleo;

 

d) da Ciência e Tecnologia descrever as atribuições e definir a subordinação dos Auxiliares Operacionais;

 

e) da Comunicação descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Assessores e Assistentes Técnicos, Auxiliares Operacionais e Gerente de Núcleo;

 

                  f) da Educação e Cultura:

 

1. definir, no âmbito do Órgão, o funcionamento, a atribuição do serviço, a lotação, a remoção e a redistribuição dos servidores, além de definir as atribuições e a subordinação dos Assessores Técnicos, Assistentes e Auxiliares Operacionais, Gerentes de Projeto e Encarregados de Serviços;

 

2. celebrar convênio com entidade pública ou privada com fim não-lucrativo, para cessão de servidor público;

 

g) do Esporte descrever as atribuições e cuidar da lotação e subordinação dos Encarregados de Serviços e Auxiliares Operacionais;

 

h) da Fazenda descrever as atribuições e dispor sobre a denominação e subordinação dos Delegados Regionais, Analistas Fazendários, Chefes de Agência de Atendimento, Supervisores Fiscais, Gerentes de Núcleos e Encarregados de Serviços;

 

i) do Governo descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Assessores Técnicos, Assistentes Operacionais, Gerentes de Núcleo e Encarregados de Serviços;

 

j) de Habitação e Desenvolvimento Urbano tratar das atribuições e da subordinação dos Assessores Técnicos, Assistentes e Auxiliares Operacionais e Gerentes de Área;

 

k) da Infra-Estrutura descrever as atribuições e definir a subordinação dos Assessores Técnicos, Assistentes e Auxiliares Operacionais e Gerentes de Núcleo;

 

l) da Juventude descrever as atribuições e dispor sobre subordinação dos Gerentes de Núcleos e Auxiliares Operacionais;

 

m) de Recursos Hídricos e Meio Ambiente descrever as atribuições e definir a subordinação dos Encarregados de Serviços, Gerentes de Núcleo e Auxiliares Operacionais;

 

n) do Planejamento dispor sobre os aspectos de funcionamento das unidades técnicas regionais, bem como sobre as atribuições, a lotação e subordinação de seus Chefes, dos Gerentes de Área e Auxiliares Operacionais;

 

o) da Saúde descrever as atribuições e cuidar da lotação e subordinação dos Gerentes de Núcleos e Auxiliares Operacionais;

 

p) da Segurança Pública descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Gerentes de Núcleos, Chefes de Núcleos de Identificação, Chefes de Núcleos de Medicina Legal, Chefes de Núcleos de Perícias Criminais, Assistentes e Auxiliares Operacionais, Encarregados de Serviços e atribuir função gratificada aos Chefes de Casa de Prisão Provisória e Agentes de Serviço;

 

q) do Trabalho e Desenvolvimento Social descrever as atribuições e definir a lotação e subordinação dos Assessores Técnicos, Assistentes e Auxiliares Operacionais;

 

II – ao Secretário-Chefe:

 

a) da Casa Civil descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Assessores e Assistentes Técnicos e Gerente de Núcleo;

 

b) do Gabinete do Governador descrever as atribuições e definir a subordinação dos Assessores Técnicos, Gerentes de Área, Oficiais de Gabinete, Assistentes e Auxiliares Operacionais;

 

III – ao Controlador-Geral descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Assessores e Assistentes Técnicos e Auxiliares Operacionais;

 

IV – ao Presidente:

 

a) da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC/TOCANTINS descrever as unidades regionais, os locais de execução de serviços dos Supervisores Técnicos das Áreas Animal e Vegetal, e definir as atribuições e a subordinação dos Chefes de Unidades Locais de Execução de Serviços, Chefes de Núcleos de Serviços, Gerentes de Programa e Auxiliares Operacionais;

 

b) da Agência de Desenvolvimento Turístico – ADTUR descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Assessores e Assistentes Técnicos e Auxiliares Operacionais;

 

c) da Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Tocantins – AHDU/TO descrever as atribuições e definir a subordinação do Assessor Técnico e dos Assistentes Operacionais;

 

d) da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Assessores e Assistentes Técnicos, Assistentes e Auxiliares Operacionais e Gerentes de Núcleo;

 

e) do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/TO descrever as atribuições e definir a lotação e subordinação dos Chefes e Assistentes de Circunscrição Regional de Trânsito, Gerentes de Núcleo e Encarregados de Serviços;

 

f) da Escola Técnica de Saúde do Tocantins – ETSUS descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Gerentes de Núcleo, Encarregados de Serviços, Assistentes e Auxiliares Operacionais;

 

g) da Fundação Cultural do Estado do Tocantins descrever as atribuições e definir a lotação e subordinação do Assessor Técnico, os Gerentes de Núcleo, os Assistentes e Auxiliares Operacionais;

 

h) da Fundação de Medicina Tropical do Tocantins descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação do Assessor Técnico de Gestão e Planejamento, dos Assessores Técnicos, Assistentes e Auxiliares Operacionais, Gerentes de Núcleo e Encarregados de Serviços;

 

i) do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – RURALTINS descrever suas Unidades Regionais e os locais de execução de serviços, definir as atribuições e a subordinação dos Gerentes de Programa, Encarregados de Serviços e Auxiliares Operacionais;

 

j) do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV-TOCANTINS descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Auxiliares Operacionais e Encarregados de Serviços;

 

k) do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins – IPEM/TO descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Assessores Técnicos, Assistentes e Auxiliares Operacionais, Encarregados de Serviços e Gerentes de Núcleo;

 

l) do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS descrever, denominar e subordinar as Gerências de Núcleo e Unidades Regionais e definir as atribuições e a subordinação dos Assessores Técnicos e Auxiliares Operacionais;

 

m) do Instituto Social Divino Espírito Santo – PRODIVINO descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Gerentes de Núcleo, Auxiliares Operacionais e Encarregados de Serviços;

 

n) da Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS descrever as atribuições e dispor sobre a subordinação dos Assessores Técnicos, Auxiliares Operacionais e Gerentes de Núcleo.

 

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo define a localização das regionais de ensino da Secretaria da Educação e Cultura.

 

Art. 7o Os Órgãos da Administração Direta e Indireta devem elaborar, no prazo de 180 dias, seus respectivos regimentos internos, conforme o disposto em legislação específica, submetendo-os à apreciação do Chefe do Poder Executivo, para posterior homologação.

 

Art. 8o As estruturas operacionais e os quadros de cargos de provimento em comissão dos Órgãos integrantes da Administração Direta são os constantes do Anexo I a este Decreto.

 

§1o A Procuradoria-Geral do Estado, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a Polícia Militar do Estado do Tocantins, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins têm suas competências, estrutura operacional e quadro de cargos e postos estabelecidos em legislação específica.

 

§ 2o Além dos cargos referidos no caput deste artigo, os demais cargos necessários ao funcionamento da Casa Militar constam do Quadro das Funções Operacionais de Comando, Coordenação, Chefia, Subchefia e Atividades Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins especificados em legislação própria.

 

Art. 9o A vinculação, as estruturas operacionais e os quadros de cargos de provimento em comissão dos Órgãos integrantes da Administração Indireta são os constantes do Anexo II a este Decreto.

 

Parágrafo único. As competências dos Órgãos integrantes da Administração Indireta são previstas em normas próprias.

 

Art. 10. São mantidos os  atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de mesma nomenclatura.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2007.

 

Art. 12. São revogados os Decretos 2.791, de 29 de junho de 2006, e 2.915, de 2 de janeiro de 2007.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de janeiro de 2007; 186o da Independência, 119o da República e 19o do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Sandra Cristina Gondim de Araújo

Secretária de Estado da Administração

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E