Decreto nº 2.847, 18.09.06
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

DECRETO Nº 2.847, de 18 de setembro de 2006.

 

Altera o Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 3o do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º ..............................................................................................

.........................................................................................................

II – Superintendente de Gestão Administrativa-Tributária;

.........................................................................................................

.........................................................................................................

VI – um representante da Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente.

........................................................................................................”

Art. 2º O art. 5o do Regulamento do Conselho para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Das deliberações do Conselho, cabe, no prazo de trinta dias da data de sua publicação, recurso ao Governador do Estado.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de setembro de 2006; 185º da Independência, 118º da República e 18º do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil