Decreto nº 2.817, 27.07.06


imprimir

REVOGADO – redação dada pelo Decreto nº 4.248, de 02.03.11

 

DECRETO N 2.817, DE 27 DE JULHO DE 2006.

 

Regulamenta a Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, na parte que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 32. da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1 É considerado cargo de provimento em comissão ou função de confiança com atuação própria de fiscalização, arrecadação e tributação, para fins de atribuição da produtividade, conforme dispõe o art. 32 da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, os cargos constantes do anexo único a este decreto.

 

Art. 2 Somente os Gerentes de Núcleo e os Analistas Fazendários I, II e III, designados por ato do Secretário da Fazenda para o desempenho  das  atividades  tributárias,  têm direito produtividade.

 

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2006; 185º da Independência, 118º da República e 18º do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil