Decreto nº 2.808, 11.07.06
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

DECRETO Nº 2.808, de 11 de julho de 2006.

 

Institui as Unidades Fixas do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins – É PRA JÁ nos Municípios que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no Decreto 2.794, de 29 de junho de 2006,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º São instituídas as Unidades de Atendimento Fixas do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão – É PRA JÁ nos Municípios de Araguaína e Gurupi.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2006; 185º da Independência, 118º da República e 18º do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Eugênio Pacceli de Freitas Coelho

Secretário de Estado da Administração

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil