Decreto nº 2.783, 26.06.06
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

 

DECRETO No 2.783, de 26 de junho de 2006.

 

Dispõe sobre a estrutura operacional

da Secretaria da Fazenda e adota

outras providências.

 

 

ANEXO UNICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e XV, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 5º e 7º da Lei 1.124, de 1º de fevereiro de 2000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura operacional:

 

1 – Secretário;

1.1 – Subsecretário;

1.2 – Assessoria de Imprensa;

1.3 – Contencioso Administrativo-Tributário;

1.4 – Assessoria de Política Fiscal;

1.5 – Núcleo Setorial de Controle Interno;

1.5.1 – Coordenadoria de Auditoria e Inspeção;

1.5.2 – Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação de Resultados;

1.6 – Comissão Permanente de Licitação – CPL;

1.6.1 – Coordenadoria de Licitação;

1.7 – Corregedoria;

1.7.1 – Coordenadoria de Correição e Inspeção Fazendária;

1.7.2 – Coordenadoria de Processos Administrativos-Disciplinares;

1.8 – Ouvidoria;

1.9 – Superintendência de Gestão Administrativa-Financeira;

1.9.1 – Comissão Permanente de Avaliação – CPA;

1.9.2 – Diretoria de Gestão Administrativa;

1.9.2.1 – Coordenadoria de Administração e Apoio Logístico;

1.9.2.2 – Coordenadoria de Administração de Pessoal;

1.9.2.3 – Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

1.9.3– Diretoria de Gestão Financeira;

1.9.3.1 – Coordenadoria de Execução Financeira;

1.9.3.2 – Coordenadoria de Finanças;

1.9.4 – Diretoria de Gestão Contábil;

1.9.4.1 – Coordenadoria de Demonstrações Contábeis;

1.9.4.2 – Coordenadoria da Dívida Pública;

1.9.4.3 – Coordenadoria de Normas e Procedimentos;

1.9.4.4 – Coordenadoria de Responsabilidade Fiscal;

1.9.5 – Diretoria de Gestão de Tecnologia Administrativa-Financeira;

1.9.5.1 – Coordenadoria de Administração de Sistemas;

1.9.5.2 – Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;

1.9.6 – Diretoria da Escola de Gestão Fazendária;

1.9.6.1 – Coordenadoria de Administração e Logística;

1.9.6.2 – Coordenadoria de Programação e Capacitação;

1.10 – Superintendência de Gestão Administrativa-Tributária;

1.10.1 – Diretoria de Avaliação e Controle de Estabelecimentos Sujeitos a Regime Especial de Tributação;

1.10.1.1 – Coordenadoria de Comunicação e Energia Elétrica;

1.10.1.2 – Coordenadoria de Combustíveis;

1.10.1.3 – Coordenadoria de Regimes Especiais;

1.10.1.4 – Coordenadoria de Substituição Tributária;

1.10.2 – Diretoria de Fiscalização;

1.10.2.1 – Coordenadoria de Automação Fiscal;

1.10.2.2 – Coordenadoria de Comércio Exterior;

1.10.2.3 – Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos;

1.10.2.4 –Coordenadoria de Fiscalização – Outras Receitas;

1.10.2.5 – Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito;

1.10.3 – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;

1.10.3.1 – Coordenadoria de Cadastro de Contribuinte;

1.10.3.2 – Coordenadoria de Declaração;

1.10.3.3 – Coordenadoria de Informações – IPM;

1.10.4 – Diretoria de Arrecadação;

1.10.4.1 – Coordenadoria de Arrecadação;

1.10.4.2 – Coordenadoria de Controle de Documentário Fiscal;

1.10.4.3 – Coordenadoria de Conta Corrente Contribuinte;

1.10.4.4 – Diretoria de Tributação;

1.10.4.5 – Coordenadoria de Análise de Processos;

1.10.4.6 – Coordenadoria de Normatização e Divulgação da Legislação Tributária;

1.10.5 – Diretoria de Gestão de Créditos Fiscais;

1.10.5.1 – Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Processos;

1.10.5.2 – Coordenadoria de Dívida Ativa Estadual;

1.10.5.3 – Coordenadoria de Recuperação de Créditos Fiscais;

1.10.6 – Diretoria de Gestão de Tecnologia Administrativa -Tributária;

1.10.6.1 –Coordenadoria de Banco de Dados;

1.10.6.2 – Coordenadoria de Redes;

1.10.6.3 – Coordenadoria de Sistemas Fazendários;

1.10.6.4 – Coordenadoria de Suporte e Manutenção.

 

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura operacional da Secretaria da Fazenda são os constantes do Anexo Único a este Decreto, mantidos os atuais ocupantes.

 

Art. 2º A descrição, a denominação e a subordinação dos Delegados Regionais, Analistas Fazendários, Chefes de Agência de Atendimento, Supervisores Fiscais, Gerentes de Núcleos e Encarregados de Serviços são definidas por ato do Secretário de Estado da Fazenda

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º São revogadas as alíneas “b” e “c” do item XI do Decreto 1.532, de 19 de junho de 2002.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de junho de 2006; 185º da Independência, 118º da República e 18º do Estado

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

 

Eugênio Pacelli de Freitas Coelho

Secretário de Estado da Administração

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil