Decreto nº 2.514, 01.12.05
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

DECRETO No 2.514, de 1o de setembro de 2005.

 

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto  462, de 10 de julho de 1997, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 141, parágrafo único, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 23 ....................................................................................................

 

.................................................................................................................

 

XXXVI - 70,59% até 31 de outubro de 2005, nas saídas tributadas internas de óleo diesel;

 

...............................................................................................................”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de setembro de 2005.

 

Palácio Araguaia, em Palmas no 1o dia do mês de setembro de 2005, 184o de independência, 117o da República e 17o do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

  Dorival Roriz Guedes Coelho                              Mary Marques de Lima

Secretário de Estado da Fazenda                      Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E