Decreto nº 2.169, 23.08.04


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DECRETO No 2.169, de 23 de agosto de 2004.

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – COCRE.

 

ANEXO ÚNICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro nos arts. 4o, § 6o, 58 e 82 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É aprovado o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – COCRE, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2o É fixado em R$ 100,00 o valor da ajuda de custo atribuída aos Conselheiros representantes dos contribuintes no COCRE na conformidade do art. 82 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao suplente do Conselheiro representante do contribuinte quando participar de sessão de julgamento do COCRE.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 2o, a partir de 1o de agosto de 2004.

 

Art. 4o Revoga-se o Decreto 665, de 6 de outubro de 1998.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de agosto de 2004; 183o da Independência, 116o da República e 16o do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

 

João Carlos da Costa

Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil