Decreto nº 2.116, 15.06.04


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DECRETO No 2.116, de 15 de junho de 2004.

 

Prorroga o prazo de suspensão da alíquota do ICMS incidente sobre óleo diesel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1o, § 2o, da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É prorrogado para 30 de setembro de 2004 o termo ad quem do prazo de que trata o inciso II do § 1o do art. 1o da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003.

 

Art. 2o Os efeitos deste Decreto não alcançam o período de 1o de maio a 30 de junho de 2004.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2004; 183o da Independência, 116o da República e 16o do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

 

João Carlos da Costa

Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil