Decreto nº 2.034, 22.03.04


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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

DECRETO Nº 2.034, de 22 de março de 2004.

 

Altera o Decreto 1.399, de 25 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 1.123, de 1o de fevereiro de 2000, sobre o Sistema de Loteria do Estado do Tocantins – LOTINS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 3o, incisos I e III, da Lei 1.123, de 1o  de fevereiro de 2000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Revogam-se o inciso II do art. 1o e os arts. 21, 22 e 23 do Anexo Único ao Decreto 1.399, de 25 de janeiro de 2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2004.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de março de 2004; 183o da Independência, 116o da República e 16o do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

 

João Carlos da Costa

Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil