Decreto nº 1.956, 29.12.03


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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

DECRETO No 1.956, de 29 de dezembro de 2003.

 

Prorroga o prazo de suspensão da alíquota do ICMS incidente sobre óleo diesel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1o, § 2o , da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O prazo de que trata o inciso II do §1o do art. 1o da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003, é prorrogado até 30 de abril de 2004.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2003; 182o da Independência, 115o da República e 15o do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

 

João Carlos da Costa

Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil