Decreto nº 1.701, 03.02.03


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DECRETO No 1.701, de 03 de fevereiro de 2003.

 

Prorroga os efeitos do Decreto 1.673, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações internas com veículos automotores novos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam prorrogados até 30 de abril de 2003 os efeitos do Decreto 1.673, de 27 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2003.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2003; 182o da Independência, 115o da República e 15o do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDO

Governador do Estado

 

 

 

 

 

João Carlos da Costa

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE nº