Decreto nº 1.383, 28.12.01


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DECRETO No 1.383, de 28 de dezembro de 2001.

Concede desconto em razão da antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1o É concedido o desconto de 10% para o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em parcela única, no mesmo exercício em que ocorrer o fato gerador, na forma em que dispuser ato do Secretário da Fazenda.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2001; 180o da Independência, 113o da República e 13o do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O.E