Decreto nº 1.214, 18.06.01


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Revogado (Redação dada pelo Decreto nº 4.143, de 13 de agosto de 2010)

DECRETO N.º 1.214, de 18 de junho de 2001.

Dispõe sobre o encaminhamento de arquivo à Secretaria da Fazenda, na forma que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 223 da Lei n.º 888, de 28 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º O contribuinte do ICMS que utilize sistema eletrônico para emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais encaminhará à Secretaria da Fazenda, através de disquete ou via internet, até o dia 20 do mês subseqüente, arquivo das operações e prestações realizadas mensalmente.

Art. 2º O arquivo discriminará, separadamente, por tipo, a operação de saída de mercadoria sujeita à substituição tributária constante de documento fiscal, sendo dispensável o detalhamento nas operações com as demais mercadorias.

Parágrafo único. Em qualquer caso o contribuinte deverá conservar em seu poder prova de todos os detalhamentos das operações realizadas.

Art. 3º No ato da entrega do arquivo referente ao mês de julho de 2001, o contribuinte encaminhará, de forma individualizada por período mensal de competência, as informações de janeiro a junho deste ano.

Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica a contribuintes que escriturem somente o Livro Registro de Inventário pelo sistema eletrônico de processamento de dados.

Art. 5º A Secretaria da Fazenda;

I– disponibilizará o software de validação do arquivo;

II – emitirá comprovante de entrega;

III – expedirá os atos necessários para o cumprimento deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de junho de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 13º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE nº