Decreto nº 1.127, 15.02.01


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DECRETO No 1.127, de 15 de fevereiro de 2001.

Revoga os benefícios fiscais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, Inciso II, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, através da Portaria Ministerial n.º 582-A, de 28 de dezembro de 2000, proclamou o Estado do Tocantins região livre de febre aftosa com vacinação;

CONSIDERANDO que as regiões limítrofes dos Municípios enumerados na Lei n.º 1.173, de 2 de agosto de 2000, também foram declaradas como zona livre de febre aftosa com vacinação;

CONSIDERANDO finalmente, que não mais se justifica manter os benefícios fiscais específicos para a área de influência da antiga Zona Tampão do Estado de Goiás.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 1.097, de 4 de janeiro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2001, 180º da Independência, 113º da República e 13º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº