Decreto nº 1.061, 23.10.00


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DECRETO N.º 1.061 de 23 de outubro de 2000.

Prorroga o prazo de vigência dos benefícios fiscais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 6º da Lei n.º 1.173, de 02 de agosto de 2000, e, ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de manter até o final do corrente ano os benefícios atribuídos pela Lei 1.173/200 sobre o gado bovino na faixa limítrofe das Regiões sul e Sudeste do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que a medida se impõe como forma de reorientar o desempenho da arrecadação do ICMS, prejudicado com a redução da carga tributária na chamada Zona Tampão de controle da aftosa nas áreas vizinhas do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO cque a diagnose da queda na arrecadação do ICMS indica evasão de receita na região, decorrente de facilidades migratórias do gado vivo tocantinense para o território goiano em conseqüência da instituição de condições tributárias mais vantajosas nos lindes setentrionais da mencionada unidade federada,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2000, o prazo de vigência dos benefícios previstos no inciso II do art. 1º e no inciso III do art. 2º da Lei n.º 1.173, de 2 de agosto de 2000. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO ARAGUAIA, Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 12º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE nº