GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

 

ANEXO IV AO DECRETO No 3.600, de 29 de dezembro de 2008.

 

 (art. 70, §§ 6o e 7o do RICMS – Convênio ICMS 110/07)

 

A margem de valor agregado adotada é o percentual a seguir relacionado ao produto indicado, nas seguintes situações:

 

1 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

Na hipótese em que o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE:

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

41,09%

88,12%

9,94%

46,59%

 

2 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

Na hipótese em que o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

94,73%

159,64%

18,72%

34,91%

74,75%

98,58%

21,67%

46,59%

 

3 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

Na hipótese em que o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS:

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

49,36%

99,15%

25,41%

67,21%

 

4 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

Na hipótese em que o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

106,58%

175,44%

28,88%

46,45%

98,15%

125,17%

36,93%

64,97%

 

5 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

Na hipótese em que o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE:

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

71,57%

128,76%

25,41%

67,21%

 

6 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

Na hipótese em que o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

138,61%

218,14%

31,75%

49,71%

98,15%

125,17%

36,93%

64,97%

 

7 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

Na hipótese em que o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

94,73%

159,64%

18,72%

34,91%

74,75%

98,58%

276,91%

354,11%

 

8 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

Na hipótese em que o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

106,58%

175,44%

28,88%

46,45%

98,15%

125,17%

274,53%

351,24%

 

9 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

Na hipótese em que o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE:

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

138,61%

218,14%

31,75%

49,71%

98,15%

125,17%

294,25%

375,00%

 

10 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS

Na hipótese em que a distribuidora de combustível, assim como tal definida e autorizada por órgão federal competente, realizar operação sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS:

UF

Álcool hidratado

Internas

Interestaduais

7%

12%

44,70%

84,94%

74,99%

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E