GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
ANEXO IV AO DECRETO No 3.600, de 29 de dezembro de 2008.
(art. 70, §§ 6o e 7o do RICMS – Convênio ICMS 110/07)
A margem de valor agregado adotada é o percentual a seguir relacionado ao produto indicado, nas seguintes situações:
Na hipótese em que o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE:
UF |
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
Óleo Combustível |
||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
41,09% |
88,12% |
9,94% |
46,59% |
Na hipótese em que o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE:
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
94,73% |
159,64% |
18,72% |
34,91% |
74,75% |
98,58% |
21,67% |
46,59% |
Na hipótese em que o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS:
UF |
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
Óleo Combustível |
||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
49,36% |
99,15% |
25,41% |
67,21% |
Na hipótese em que o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS:
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
|||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
||
106,58% |
175,44% |
28,88% |
46,45% |
98,15% |
125,17% |
36,93% |
64,97% |
Na hipótese em que o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE:
UF |
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
Óleo Combustível |
||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
71,57% |
128,76% |
25,41% |
67,21% |
Na hipótese em que o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE:
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
|||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
||
138,61% |
218,14% |
31,75% |
49,71% |
98,15% |
125,17% |
36,93% |
64,97% |
Na hipótese em que o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE:
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
|||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
||
94,73% |
159,64% |
18,72% |
34,91% |
74,75% |
98,58% |
276,91% |
354,11% |
8 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
Na hipótese em que o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS:
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|||
106,58% |
175,44% |
28,88% |
46,45% |
98,15% |
125,17% |
274,53% |
351,24% |
Na hipótese em que o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE:
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|||
138,61% |
218,14% |
31,75% |
49,71% |
98,15% |
125,17% |
294,25% |
375,00% |
Na hipótese em que a distribuidora de combustível, assim como tal definida e autorizada por órgão federal competente, realizar operação sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS:
UF |
Álcool hidratado |
||
Internas |
Interestaduais |
||
7% |
12% |
||
44,70% |
84,94% |
74,99% |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E