GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

ANEXO III AO DECRETO No 3.600, de 29 de dezembro de 2008.         

 

(art. 70, caput e § 2o do RICMS – Convênio ICMS 110/07)

 

OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS

 

1 – OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota

7%

Alíquota

12%

25,72%

67,62%

32,84%

64,72%

55,86%

9,94%

46,59%

                   

 

2 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

72,85%

130,47%

16,38%

32,25%

74,75%

98,58%

21,67%

46,59%

30%

 

3 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

72,85%

130,47%

16,38%

32,25%

74,75%

98,58%

72,85%

130,47%

 

4 – PARA OS PRODUTOS NÃO CITADOS NOS ITENS ACIMA, A MARGEM DE VALOR AGREGADO SERÁ:

 

4.1. tratando-se de mercadorias contempladas com a não incidência prevista no art. 155, § 2o, X, “b” da Constituição Federal, nas operações:

 

4.1.1. internas, 30% (trinta por cento);

 

4.1.2. interestaduais, os resultantes da aplicação da seguinte fórmula: MVA = [130 / (1 – ALIQ)] – 100, considerando-se:

 

4.1.2.1. MVA: margem de valor agregado, expressa em percentual, arredondada para duas casas decimais;

 

4.1.2.2. ALIQ. : percentual correspondente à alíquota efetiva aplicável ao produto na unidade federada de destino, considerando-se alíquota efetiva aquela que, aplicada ao valor da operação, resulte valor idêntico ao obtido com a aplicação da alíquota nominal à base de cálculo reduzida.

 

ITEM

PRODUTOS DOS PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1

Gasolina de Aviação, classificada na posição 2710.11.51 da NCM.

2

Querosene Iluminante, classificado na posição 2710.19.19 da NCM.

3

Óleos lubrificantes (Óleo lubrificante mineral e Óleos lubrificantes graxos), classificados na posição 2710.19.3 da NCM.

4

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios, classificados na posição 2710.19.9 da NCM.

5

Desperdícios de óleos, classificados na posição 2710.9 da NCM.

 

4.2. 30% (trinta por cento), para os produtos relacionados na tabela abaixo:

 

ITEM

PRODUTOS DOS PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1

Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (Cimentos Asfálticos de Petróleo), classificados na posição 2713 da NCM

2

Preparações lubrificantes (Óleo lubrificante sintético), exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 3403 da NCM.

3

Aguarrás mineral ("white spirit"), classificada na posição 2710.11.30 da NCM.

4

Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais, classificados na posição 3811 da NCM, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos.

5

Líquidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso, classificados na posição 3819.00.00 da NCM, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos.


 
Este texto não substitui o publicado no D.O.E