ANEXO II AO DECRETO No 997, de 26 de julho de 2.000.

ANEXO XIII

GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST, A QUE SE REFERE O ART. 102, XI.

 

GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

GIA-ST

1

GIA-ST sem movimentação

GIA-ST RETIFICAÇÃO

3 -DATA DE VENCIMENTO DO ICMS-ST

6

5 - PERÍODO DE REFERÊNCIA (DD-DD-MM-AAAA)

 

DIA DIA MÊS ANO

DE ________A_______/_______/________

2

22 - NOME DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO FAVORECIDA

4 - CÓDIGO DA UF FAVORECIDA

4

6 - INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA

9

7 - VALOR DOS PRODUTOS

7

SUBSTITUTO

TRIBUTÁRIO

23 - NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

25 - ENDEREÇO COMPLETO

8 - VALOR DO IPI

5

26 - MUNICÍPIO/UF

24 – DDD/TELEFONE

27 – CEP

28 - INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF

9 - DESPESAS ACESSÓRIAS (frete - seguro - outras)

 

3

DECLARAÇÃO

DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DADOS LANÇADOS NESTA GUIA SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE E CIENTE ESTOU QUE, VENCIDOS OS PRAZOS ESTABELECIDOS, O DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO SERÁ INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA EM VIGOR NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO FAVORECIDA

10 - BASE DE CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO

1

11 - ICMS PRÓPRIO

9

29 - NOME DO DECLARANTE

30 - CPF/MF

12 - BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST

7

31 - CARGO DO DECLARANTE NA EMPRESA

32 - DDD/TELEFONE

13 - ( + ) ICMS RETIDO POR ST

5

34 - E-MAIL DO DECLARANTE

33 - DDD/FAX

14 - ( - ) ICMS DE DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS

3

35 - LOCAL E DATA

15 - ( - ) ICMS DE RESSARCIMENTOS

1

36 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

 

 

 

 

 

 

16 - ( - )CRÉDITO DE PERÍODO ANTERIOR

6

17 - ( - ) PAGAMENTOS ANTECIPADOS

18 - ( - ) ICMS-ST DEVIDO

19 - ( - ) REPASSE DE ICMS-ST

20 - ( = ) CRÉDITO PARA PERÍODO SEGUINTE

6

37 - SE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL OU TRR:

DISTRIBUIDORA TRR

21 - ( = ) TOTAL DE ICMS-ST A RECOLHER

38 - TRANSFERÊNCIAS

 

ANEXO II AO DECRETO No 997, de 26 de julho de 2.000.

INSTRUÇÕES

A GIA-ST deverá ser preenchida em duas vias, sem emendas ou rasuras, não podendo ser manuscrita.

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição para local a ser indicado pela Unidade da Federação favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares

 

 

CÓDIGO DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

01 - 9

02 - 7

03 - 5

04 - 3

05 - 1

06 - 0

07 - 8

08 - 6

10 - 8

12 - 4

13 - 2

28 - 0

14 - 0

15 - 9

16 - 7

17 - 5

18 - 3

19 - 1

20 - 5

21 - 3

22 - 1

23 - 0

24 - 8

25 - 6

26 - 4

27 - 2

29 - 9

ACRE

ALAGOAS

AMAPÁ

AMAZONAS

BAHIA

CEARÁ

DISTRITO FEDERAL

ESPÍRITO SANTO

GOIÁS

MARANHÃO

MATO GROSSO

MATO GROSSO DO SUL

MINAS GERAIS

PARÁ

PARAÍBA

PARANÁ

PERNAMBUCO

PIAUÍ

RIO GRANDE DO NORTE

RIO GRANDE DO SUL

RIO DE JANEIRO

RONDÔNIA

RORÂIMA

SANTA CATARINA

SÃO PAULO

SERGIPE

TOCANTINS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

 

Campo 1 – GIA-ST Sem movimento: assinalar com "x" na hipótese de que não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária;

Campo 2 – GIA-ST Retificação: assinalar com "x" quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;

Campo 3 – Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivos valores, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS;

campo 4 – Sigla da UF favorecida: informar a sigla da UF favorecida;

campo 5 – Período de Referência: informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA;

campo 6 – Inscrição Estadual na UF Favorecida: informar o número da Inscrição Estadual como sujeito passivo por substituição tributária na UF favorecida;

campo 7 – Valor dos Produtos: informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar como se devido fosse o ICMS;

campo 8 – Valor do IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;

campo 9 – Despesas Acessórias: informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;

campo 10 – Base de Cálculo do ICMS Próprio: informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido;

campo 11 – ICMS próprio: informar o valor total do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor do crédito presumido;

campo 12 - Base de Cálculo do ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS-ST, inclusive referente às notas fiscais cujo ICMS-ST foi recolhido antecipadamente por GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento, de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST;

campo 13 – ICMS Retido por ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por GNRE;

campo 14 – ICMS de Devoluções de Mercadorias: informar o valor correspondente ao ICMS relativo à substituição tributária creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária, observado o disposto no § 1º;

campo 15 – ICMS de Ressarcimentos: informar o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência, observado o disposto no § 2º;

campo 16 – Crédito do Período Anterior: informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20) quando for o caso;

campo 17 – Pagamentos Antecipados: informar englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente, nota a nota, por intermédio de GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento ou de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST. As notas fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidas no meio magnético e fazer parte dos dados totais constante de cada GIA-ST (campos 12 e 13);

campo 18 – ICMS-ST Devido: informar o valor devido referente ICMS substituição tributária (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17);

campo 19 – Repasse de ICMS-ST referente a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST devido à unidade federada, relativo as operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido exclusivamente pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR;

campo 20 – Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do campo 13;

campo 21 – Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18 e 19);

campo 22 – Nome da Unidade da Federação Favorecida: informar o nome da UF favorecida;

campo 23 – Nome, Firma ou Razão Social: informar o nome, a firma ou a razão social do substituto declarante;

campo 24 – DDD/Telefone: Informar o número do DDD e do telefone do substituto para contato;

campo 25 – Endereço Completo: informar o logradouro, o número e complemento do endereço do substituto;

campo 26 - Município/UF: informar o Município e a sigla da UF do substituto;

campo 27 – CEP: informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;

campo 28 – Inscrição no CNPJ: informar o número da inscrição do substituto no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

campo 29 – Nome do Declarante: informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo substituto;

campo 30 – CPF/MF: informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

campo 31 – Cargo do Declarante na Empresa: informar o cargo do declarante na empresa;

campo 32 – DDD/Telefone: informar o número do DDD e do telefone do declarante, para contato;

campo 33 – DDD/Fax: informar o número do DDD e do fax do declarante, para contato;

campo 34 – e-mail do declarante: informar e-mail, do declarante, para contato;

campo 35 – Local e Data: informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;

campo 36 – Informações Complementares: campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST;

campo 37 - Se distribuidora de combustíveis ou TRR: - somente se for distribuidora de combustíveis ou TRR, assinalar no quadrículo correspondente, se realizou operações destinadas a unidade federada favorecida, de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;

campo 38 – Transferências efetuadas: informar as transferências efetuadas para filial do sujeito passivo por substituição tributária, localizada na unidade federada favorecida, relativo a produtos sujeitos à substituição tributária, observado o disposto no § 3º;