GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

ANEXO II AO DECRETO No 3.600, de 29 de dezembro de 2008.

 

(art. 8o, IV, do RICMS – Convênios ICMS 52/91 e 112/08)

 

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

NCM/SH

1

Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria

8419.89.99

2

Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:

2.1

de madeira

9406.00.91

2.2

de ferro ou aço

7309.00.10

2.3

de matéria plástica artificial ou de lona plastificada

3925.10.00

3

Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados

8479.89.40

4

Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo:

4.1

ventiladores

8414.59.90

4.2

compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do Anexo I

8414.80.11 a 8414.80.19

4.3

coifas (exaustores)

8414.80.90

5

Secadores e evaporadores para produtos agrícolas:

5.1

secadores

8419.31.00

5.2

outros

8419.39.00

6

Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola

8424.81.11 e 8424.81.19

7

Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura

8424.81.21 e 8424.81.29

8

Carregadores para serem acoplados a trator agrícola

8427.90.00

9

Plainas niveladoras de levantamento hidráulico

8430.69.90

10

Arado de disco

8432.10.00

11

Enxadas rotativas

8432.29.00

12

Máquinas de ordenhar

8434.10.00

13

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

8436.10.00

14

Chocadeiras e criadeiras

8436.21.00

15

Outras máquinas e aparelhos

8436.80.00

16

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

8467.81.00

17

Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:

17.1

de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado

7310.10.90 e 7310.29.10

17.2

de latão (liga de cobre e zinco)

7419.99.90

17.3

de plástico

3923.90.00

18

Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio

7612.90.19

19

Comedouros para animais

7326.90.90

20

Ninhos metálicos para aves

7326.90.90

21

Motocultores

8701.10.00

22

Microtrator

8701.10.00

23

Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura

8701.10.00

24

Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras

8701.90.90

25

Bombas

8413.81.00

26

Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola:

26.1

reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis

8716.20.00

26.2

veículos de tração animal

8716.80.00

27

Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água

8412.80.00

28

Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica

8802.20.10,
8802.30.10,
8803.10.00 a
8803.90.00

29

Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura

8430.69.90

30

Raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas

8430.69.90

31

Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores

7326.90.90

32

Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida

8427.20.90

33

Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes:

33.1

da posição 8201

8201.10.00 a 8201.90.90

33.2

da posição 8432

8432.10.00 a 8432.90.00

33.3

da posição 8433

8433.11.00 a 8433.90.90

33.4

da posição 8436

8436.10.00 a 8436.99.00

34

Ovascan

9027.80.14

35

Aparelho de Radionavegação para uso agrícola

8526.91.00

36

Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento.

9406.00.10

37

Troncos (Bretes) de contenção bovina

4421.90.00

38

Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas

8423.30.90

8423.82.00

Este texto não substitui o publicado no D.O.E