GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

ANEXO I AO DECRETO Nº 678, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.

DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES

 

N.º DA INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

GRUPO

 

01

Não  executar o plano de manutenção preventiva recomendado pelo fabricante e/ou pela Secretaria dos Transportes e Obras.

A

02

Falta de higiene, conforto e conservação do veículo.

A

03

Falta ou defeito da iluminação interna ou do painel de itinerário.

A

04

Falta da pala interna (quebra - sol).

A

05

Não permitir, facilitar ou auxiliar a Secretaria dos Transportes e Obras no levantamento de informações e realização de estudos.

A

06

Não tratar com polidez e urbanidade os passageiros, colegas de trabalho e público em geral.

A

07

Não atender aos pedidos de embarque e desembarque nos pontos autorizados.

A

08

Não estar devidamente uniformizado ou identificado.

A

09

Fumar ou admitir que alguém fume no interior do veículo.

A

10

Transportar ou permitir o transporte de objetos volumosos e animais ou carga em desacordo com as normas estabelecidas pela Secretaria dos Transportes e Obras, ou que possa afetar a comodidade ou a segurança dos passageiros.

A

11

Efetuar reparos no veículo em via pública, exceto os de emergência.

A

12

Estar em serviço em condições inadequadas de asseio.

A

13

Conversar, estando o veículo em movimento, exceto para prestar informações.

A

14

Não aguardar total embarque e/ou desembarque de passageiros.

A

15

Abastecer o veículo quando transportando passageiros.

A

16

Transportar pessoas em trajes manifestamente impróprios ou ofensivos à moral e aos bons costumes.

A

17

Deixar de participar nos programas destinados ao treinamento do pessoal de operação.

A

18

Não observar as especificações e características de exploração do serviço delegado, salvo por motivo de força maior, que deve ser comunicado à Secretaria dos Transportes e Obras no primeiro horário do expediente subsequente.

B

19

Não remeter nos prazos estabelecidos os relatórios, dados ou outros documentos exigidos pela Secretaria dos Transportes e Obras.

B

20

Não adotar as providências contidas nas notificações de irregularidades.

B

21

Não manter em perfeitas condições o controle de passageiros transportados, de quilometragem percorrida e de viagens realizadas, segundo as normas vigentes.

B

22

Utilizar na operação veículo não cadastrado na Secretaria dos Transportes e Obras.

B

23

Não submeter o veículo a vistoria de rotina ou quando determinado pela Secretaria dos Transportes e Obras.

B

24

Recusar o transporte de passageiros com direito a gratuidade,

Respeitado o limite por veículo.

B

25

Utilizar veículos fora das características e especificações estabelecidas pela Secretaria dos Transportes e Obras.

B

26

Ausência, vencimento, adulteramento ou rasura do certificado de vistoria.

B

27

Falta ou defeito em assentos ou encostos dos bancos.

B

28

Falta ou defeito de pára-brisa.

B

29

Falta ou defeito no funcionamento de buzina, limpador de pára-brisa, motor de partida ou portas.

B

30

Falta ou defeito nos faróis, indicadores de direção, luz de freio e/ou de lanternas.

B

31

Falta ou defeito de equipamentos obrigatórios.

B

32

Falta ou defeito do hodômetro, velocímetro ou tacógrafo/disco-diagrama.

B

33

Falta ou defeito de retrovisores, internos ou externos.

B

34

Causar poluição sonora ou atmosférica superior aos limites previstos na legislação vigente.

B

35

Deixar de comunicar à Secretaria dos Transportes e Obras, no prazo máximo de 48 horas, os acidentes ocorridos com seus veículos.

B

36

Cobrar tarifas diferentes das estabelecidas pelo Secretário de Estado da Secretaria dos Transportes e Obras.

B

37

Efetuar partida, freada ou conversão brusca.

B

38

Manter em serviço veículo cujo recolhimento ou retenção tenha sido determinado pela Secretaria dos Transportes e Obras.

B

39

Transportar pessoas visivelmente embriagadas, drogadas, ou que de alguma forma comprometa a segurança ou conforto do passageiro.

B

40

Desautorizar agente da Secretaria dos Transportes e Obras ou dificultar a sua ação fiscalizadora

B

41

Não portar a documentação referente à permissão, propriedade e licenciamento do veículo, habilitação do motorista e registro do motorista e do cobrador, quando o veículo estiver em operação.

B

42

Operar em itinerário, área ou linha não autorizada.

B

43

Embarcar ou desembarcar passageiros fora dos pontos autorizados.

B

44

Retardar ou acelerar propositadamente a marcha do veículo de modo a comprometer a operação do veículo.

B

45

Trafegar com excesso de lotação e/ou com passageiro acomodado fora dos assentos.

B

46

Deixar de encaminhar veículo acidentado para perícia, quando solicitado pela Secretaria dos Transportes e Obras.

B

47

Não diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros, em caso de interrupção de viagem.

B

 

48

Cobrar ou não devolver a tarifa paga, no caso de interrupção de viagem.

B

49

Sonegar troco.

B

50

Não favorecer o embarque ou desembarque de criança, gestantes, idosos ou portadores de deficiência.

B

51

Trafegar com passageiro sem a utilização do cinto de segurança.

B

52

Não operar por período mínimo de 30% (trinta por cento) do tempo diário total do serviço.

B

53

Não substituir veículo com idade limite ultrapassada.

C

54

Não descaracterizar ou não dar baixa na placa do veículo quando da sua substituição.

C

55

Utilizar no veículo combustível não autorizado pelo Departamento Nacional de Combustível ou órgão similar congênere.

C

56

Não recolher o veículo para reparo, quando ocorrer indício de defeito mecânico que possa pôr em risco a segurança dos passageiros.

C

57

Não manter seguro contra riscos de responsabilidade civil que dê cobertura a passageiros e terceiros.

C

58

Utilizar em serviço motorista inabilitado e/ou cobrador não cadastrado na Secretaria dos Transportes e Obras.

C

59

Utilizar pneus com defeito ou desgaste (careca) que represente risco para a segurança dos passageiros ou de terceiros.

C

60

Trafegar com o veículo que apresente defeito mecânico, elétrico ou estrutural que implique desconforto ou risco de segurança para os passageiros ou para o trânsito em geral.

C

61

Trafegar em velocidade incompatível com a segurança e o local.

C

62

Não prestar socorro às pessoas feridas, em caso de acidentes.

C

63

Fazer transporte ilegal de cargas (explosivos, inflamáveis, drogas ilegais, etc.).

C

64

Dirigir de maneira perigosa.

C

65

Trafegar com as portas abertas.

C

66

Retirar o veículo do local de acidente grave, sem a prévia autorização da autoridade de trânsito.

C

67

Portar ou manter arma de qualquer espécie no interior do veículo.

C

68

Trabalhar sob efeito de bebida alcoólica ou substância estupefaciente.

C

69

Prestar serviço de fretamento, sem a prévia anuência da Secretaria dos Transportes e Obras.

C

70

Agredir ou tentar agredir moral ou fisicamente qualquer agente da Secretaria dos Transportes e Obras, passageiro ou colega de trabalho.

C

71

Conduzir-se inadequadamente quando em dependências da Secretaria dos Transportes e Obras, desrespeitando seus servidores ou provocando danos ao patrimônio.

C

72

Dar causa a acidente de qualquer natureza com vítima, em razão de imprudência, imperícia ou negligência.

C

73

Apresentar documentação adulterada ou irregular, ou prestar informações falsas com fins de burlar a ação da fiscalização.

C

74

Interromper a operação do serviço sem prévia comunicação e anuência da Secretaria dos Transportes e Obras.

C

75

Utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei.

C

Este texto não substitui o publicado no D.O.E