GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
ANEXO I AO DECRETO Nº 678, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.
DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES
N.º DA INFRAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
GRUPO
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01 |
Não executar o plano de manutenção preventiva recomendado pelo fabricante e/ou pela Secretaria dos Transportes e Obras. |
A |
02 |
Falta de higiene, conforto e conservação do veículo. |
A |
03 |
Falta ou defeito da iluminação interna ou do painel de itinerário. |
A |
04 |
Falta da pala interna (quebra - sol). |
A |
05 |
Não permitir, facilitar ou auxiliar a Secretaria dos Transportes e Obras no levantamento de informações e realização de estudos. |
A |
06 |
Não tratar com polidez e urbanidade os passageiros, colegas de trabalho e público em geral. |
A |
07 |
Não atender aos pedidos de embarque e desembarque nos pontos autorizados. |
A |
08 |
Não estar devidamente uniformizado ou identificado. |
A |
09 |
Fumar ou admitir que alguém fume no interior do veículo. |
A |
10 |
Transportar ou permitir o transporte de objetos volumosos e animais ou carga em desacordo com as normas estabelecidas pela Secretaria dos Transportes e Obras, ou que possa afetar a comodidade ou a segurança dos passageiros. |
A |
11 |
Efetuar reparos no veículo em via pública, exceto os de emergência. |
A |
12 |
Estar em serviço em condições inadequadas de asseio. |
A |
13 |
Conversar, estando o veículo em movimento, exceto para prestar informações. |
A |
14 |
Não aguardar total embarque e/ou desembarque de passageiros. |
A |
15 |
Abastecer o veículo quando transportando passageiros. |
A |
16 |
Transportar pessoas em trajes manifestamente impróprios ou ofensivos à moral e aos bons costumes. |
A |
17 |
Deixar de participar nos programas destinados ao treinamento do pessoal de operação. |
A |
18 |
Não observar as especificações e características de exploração do serviço delegado, salvo por motivo de força maior, que deve ser comunicado à Secretaria dos Transportes e Obras no primeiro horário do expediente subsequente. |
B |
19 |
Não remeter nos prazos estabelecidos os relatórios, dados ou outros documentos exigidos pela Secretaria dos Transportes e Obras. |
B |
20 |
Não adotar as providências contidas nas notificações de irregularidades. |
B |
21 |
Não manter em perfeitas condições o controle de passageiros transportados, de quilometragem percorrida e de viagens realizadas, segundo as normas vigentes. |
B |
22 |
Utilizar na operação veículo não cadastrado na Secretaria dos Transportes e Obras. |
B |
23 |
Não submeter o veículo a vistoria de rotina ou quando determinado pela Secretaria dos Transportes e Obras. |
B |
24 |
Recusar o transporte de passageiros com direito a gratuidade, Respeitado o limite por veículo. |
B |
25 |
Utilizar veículos fora das características e especificações estabelecidas pela Secretaria dos Transportes e Obras. |
B |
26 |
Ausência, vencimento, adulteramento ou rasura do certificado de vistoria. |
B |
27 |
Falta ou defeito em assentos ou encostos dos bancos. |
B |
28 |
Falta ou defeito de pára-brisa. |
B |
29 |
Falta ou defeito no funcionamento de buzina, limpador de pára-brisa, motor de partida ou portas. |
B |
30 |
Falta ou defeito nos faróis, indicadores de direção, luz de freio e/ou de lanternas. |
B |
31 |
Falta ou defeito de equipamentos obrigatórios. |
B |
32 |
Falta ou defeito do hodômetro, velocímetro ou tacógrafo/disco-diagrama. |
B |
33 |
Falta ou defeito de retrovisores, internos ou externos. |
B |
34 |
Causar poluição sonora ou atmosférica superior aos limites previstos na legislação vigente. |
B |
35 |
Deixar de comunicar à Secretaria dos Transportes e Obras, no prazo máximo de 48 horas, os acidentes ocorridos com seus veículos. |
B |
36 |
Cobrar tarifas diferentes das estabelecidas pelo Secretário de Estado da Secretaria dos Transportes e Obras. |
B |
37 |
Efetuar partida, freada ou conversão brusca. |
B |
38 |
Manter em serviço veículo cujo recolhimento ou retenção tenha sido determinado pela Secretaria dos Transportes e Obras. |
B |
39 |
Transportar pessoas visivelmente embriagadas, drogadas, ou que de alguma forma comprometa a segurança ou conforto do passageiro. |
B |
40 |
Desautorizar agente da Secretaria dos Transportes e Obras ou dificultar a sua ação fiscalizadora |
B |
41 |
Não portar a documentação referente à permissão, propriedade e licenciamento do veículo, habilitação do motorista e registro do motorista e do cobrador, quando o veículo estiver em operação. |
B |
42 |
Operar em itinerário, área ou linha não autorizada. |
B |
43 |
Embarcar ou desembarcar passageiros fora dos pontos autorizados. |
B |
44 |
Retardar ou acelerar propositadamente a marcha do veículo de modo a comprometer a operação do veículo. |
B |
45 |
Trafegar com excesso de lotação e/ou com passageiro acomodado fora dos assentos. |
B |
46 |
Deixar de encaminhar veículo acidentado para perícia, quando solicitado pela Secretaria dos Transportes e Obras. |
B |
47 |
Não diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros, em caso de interrupção de viagem. |
B
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48 |
Cobrar ou não devolver a tarifa paga, no caso de interrupção de viagem. |
B |
49 |
Sonegar troco. |
B |
50 |
Não favorecer o embarque ou desembarque de criança, gestantes, idosos ou portadores de deficiência. |
B |
51 |
Trafegar com passageiro sem a utilização do cinto de segurança. |
B |
52 |
Não operar por período mínimo de 30% (trinta por cento) do tempo diário total do serviço. |
B |
53 |
Não substituir veículo com idade limite ultrapassada. |
C |
54 |
Não descaracterizar ou não dar baixa na placa do veículo quando da sua substituição. |
C |
55 |
Utilizar no veículo combustível não autorizado pelo Departamento Nacional de Combustível ou órgão similar congênere. |
C |
56 |
Não recolher o veículo para reparo, quando ocorrer indício de defeito mecânico que possa pôr em risco a segurança dos passageiros. |
C |
57 |
Não manter seguro contra riscos de responsabilidade civil que dê cobertura a passageiros e terceiros. |
C |
58 |
Utilizar em serviço motorista inabilitado e/ou cobrador não cadastrado na Secretaria dos Transportes e Obras. |
C |
59 |
Utilizar pneus com defeito ou desgaste (careca) que represente risco para a segurança dos passageiros ou de terceiros. |
C |
60 |
Trafegar com o veículo que apresente defeito mecânico, elétrico ou estrutural que implique desconforto ou risco de segurança para os passageiros ou para o trânsito em geral. |
C |
61 |
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança e o local. |
C |
62 |
Não prestar socorro às pessoas feridas, em caso de acidentes. |
C |
63 |
Fazer transporte ilegal de cargas (explosivos, inflamáveis, drogas ilegais, etc.). |
C |
64 |
Dirigir de maneira perigosa. |
C |
65 |
Trafegar com as portas abertas. |
C |
66 |
Retirar o veículo do local de acidente grave, sem a prévia autorização da autoridade de trânsito. |
C |
67 |
Portar ou manter arma de qualquer espécie no interior do veículo. |
C |
68 |
Trabalhar sob efeito de bebida alcoólica ou substância estupefaciente. |
C |
69 |
Prestar serviço de fretamento, sem a prévia anuência da Secretaria dos Transportes e Obras. |
C |
70 |
Agredir ou tentar agredir moral ou fisicamente qualquer agente da Secretaria dos Transportes e Obras, passageiro ou colega de trabalho. |
C |
71 |
Conduzir-se inadequadamente quando em dependências da Secretaria dos Transportes e Obras, desrespeitando seus servidores ou provocando danos ao patrimônio. |
C |
72 |
Dar causa a acidente de qualquer natureza com vítima, em razão de imprudência, imperícia ou negligência. |
C |
73 |
Apresentar documentação adulterada ou irregular, ou prestar informações falsas com fins de burlar a ação da fiscalização. |
C |
74 |
Interromper a operação do serviço sem prévia comunicação e anuência da Secretaria dos Transportes e Obras. |
C |
75 |
Utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei. |
C |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E