GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

ANEXO I AO DECRETO No 2.934, de 31 de janeiro de 2007.

 

ANEXO V do Regulamento do ICMS

(Art. 2o, XIII, “b”, do RICMS – Convênio ICMS 10/02)

 

 

ITEM

PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

1

Ritonavir

3003.90.88 3004.90.78

2

Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

3003.90.99 3004.90.99 3003.90.69 3004.90.59

3

Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

3003.90.78 3004.90.68

4

Ziagenavir

3003.90.79 3004.90.69

5

Mesilato de nelfinavir

3004.90.68  3003.90.78

6

Zidovudina – AZT e Nevirapina

3004.90.79  3004.90.99

7

Sulfato de Atazanavir

3004.90.68

Este texto não substitui o publicado no D.O.E