Anexo XVII do Decreto nº 2.912, 29.12.06
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REVOGADO (Decreto pelo nº 4.065, de 01.06.10)

 

ANEXO XVII do Regulamento do ICMS

Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária nas Operações Antecedentes

(art. 36 do RICMS) (Redação dada pelo Decreto 2.934/07 de 31.01.07).

 

Redação Anterior: (1) Decreto 2.912/06 de 29.12.06.

Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária nas Operações Antecedentes

(art. 7o do RICMS)

 

ITEM

PRODUTO

1

rãs adultas;

2

papel usado, aparas de papel, sucatas de metais, cacos de vidro, casca e palha de arroz, bagaço de cana e assemelhados, retalhos, fragmentos e resíduos de plástico, de tecido, de borracha, de couro cru ou curtido e congêneres, de madeira e de pneus usados

3

couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, sebo, osso, chifre e casco de animais

4

leite fresco

5

leite fresco resfriado

6

substâncias minerais in natura

7

cana-de-açúcar em caule

8

produtos agrícolas de campos de cooperação, para usinas de beneficiamento, seleção e classificação de sementes

9

energia elétrica

10

saídas de estabelecimento do produtor, com destino a estabelecimentos varejistas e industriais:

10.1

batata

10.2

carvão vegetal

10.3

Cebola

10.4

Cogumelo

10.5

ervilha verde

10.6

espécie da flora medicinal tocantinense

11

mercadorias constantes do fundo de estoque

12

sementes de capim

13

mudas de árvores frutíferas ou para reflorestamento

14

os seguintes produtos:

14.1

botijão para transporte e armazenamento de sêmen congelado

14.2

aplicador universal de sêmen

14.3

bainha para aplicação de sêmen

14.4

buçal marcador

14.5

cortador de palhetas

14.6

luvas plásticas para inseminação

14.7

nitrogênio líquido acompanhado de sêmen

14.8

pipetas plásticas para lavagem uterina

14.9

vareta para medir nitrogênio

15

arroz em casca, de estabelecimento do produtor com destino a beneficiamento ou à industrialização.

16

aves, inclusive pintos de um dia e de gado suíno, caprino e ovino com destino á estabelecimentos comerciais ou industriais

17

produtos e insumos destinados à fabricação de ração animal

18

gado (bovino, bufalino e suíno), destinado ao abate em estabelecimento beneficiário da Lei 1.173/00

19

mercadorias remetidas por produtor agropecuário à CONAB/PGPM

20

prestação de serviço de transporte intermunicipal, com as mercadorias relacionadas neste Anexo