Anexo XV do Decreto n: 2.912, 29.12.06


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REVOGADO (Redação dada pelo Decreto 5.137, de 30.10.14).

 

ANEXO XV do Regulamento do ICMS

(art. 5o, XXXVIII, do RICMS  Convjnio ICMS 101/97)

 

ITEM

PRODUTO

CLASSIFICAGCO FISCAL

01

Aerogeradores para conversco de energia dos ventos em energia mecbnica para fins de bombeamento de agua e/ou moagem de grcos

8412.80.00

02

Bomba para lmquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em

Corrente contmnua, com potjncia nco superior a 2 HP

8413.81.00

03

Aquecedores solares de agua

8419.19.10

04

Gerador fotovoltaico de potjncia nco superior a 750W

8501.31.20

05

Gerador fotovoltaico de potjncia superior a 750W mas nco superior a 75kW

8501.32.20

06

Gerador fotovoltaico de potjncia superior a 75kW mas nco superior a 375kW

8501.33.20

07

Gerador fotovoltaico de potjncia superior a 375Kw

8501.34.20

08

Aerogeradores de energia eslica

8502.31.00

09

Cilulas solares nco montadas

8541.40.16

10

Cilulas solares em msdulos ou painiis

8541.40.32

(Redagco dada pelo Decreto 4.143 de 13.08.10)

11

Torre para suporte de gerador de energia eslica

7308.20.00 e 9406.00.99

Redagco Anterior: (1) Decreto 3.122/07 de 27.08.07)

11

Torre para suporte de gerador de energia eslica

7308.20.00

12

pa de motor ou turbina eslica (Redagco dada pelo Decreto 4.523 de 25.07.12)

8503.00.90

13

partes e pegas utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores (Redagco dada pelo Decreto 4.523 de 25.07.12)

8502.31.00 8503.00.90