Anexo XIX do Decreto nº 2.912, 29.12.06
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ANEXO XIX do Regulamento do ICMS

 

(art. 8o, IV, do RICMS – Convênios ICMS 52/91 e 112/08)

 

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

 

                                                                                                                            (Consolidado até o Decreto 4.523 de 25.07.12).

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

1

RESERVATÓRIOS, TAMBORES, LATAS E RECIPIENTES SEMELHANTES

1.1

Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de plástico, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite

3923.90.00

1.2

Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de liga de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite

7612.90.90

 

1.3

Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite (Consolidado até o Decreto 4.523 de 25.07.12).

7310.10.90,

   7310.29.10 e

7310.29.90

 

1.4

Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de latão (liga de cobre e zinco), de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite

7419.99.90

2

SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO

2.1

Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros. (Redação dada pelo Decreto nº 6.111, de 22.06.20)

3917.32.90

3925.10.00

2.1

Redação Anterior: (1) Decreto 4.523 de 25.07.12

Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros

3925.10.00

2.2

Silos de ferro ou aço para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

7309.00.10

2.3

Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria

8419.89.99

2.4

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

8479.89.40

2.5

Silos pré-fabricados com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria

9406.00.91

2.6

Silos pré-fabricados com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria

9406.00.92

3

Troncos (bretes) de contenção bovina

4421.90.00

4

OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

4.1

Comedouros para animais

7326.90.90

4.2

Ninhos metálicos para aves

7326.90.90

4.3

Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores

8708.70.90

5

PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS, FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA

5.1

Pás

8201.10.00

5.2

Forcados e forquilhas

8201.20.00

5.3

Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras

8201.30.00

5.4

Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume

8201.40.00

5.5

Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos

8201.50.00

5.6

Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

8201.60.00

5.7

Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura

8201.90.00

6

Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água

8412.80.00

7

DISPOSITIVOS DESTINADOS À SUSTENTAÇÃO DE SILOS (ARMAZÉNS) INFLÁVEIS, DESDE QUE AS SAÍDAS, DO MESMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, OCORRAM SIMULTANEAMENTE COM AS COBERTURAS DE LONA PLASTIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM AS QUAIS FORMEM UM CONJUNTO COMPLETO

7.1

Ventiladores

8414.59.90

7.2

Compressores de ar estacionários, de pistão

8414.80.11

7.3

Outros compressores de ar

8414.80.19

7.4

Coifas (exaustores)

8414.80.90

8

Secadores para produtos agrícolas

8419.31.00

9

Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas

8423.82.00

10

APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS

10.1

Aparelho para projetar, dispensar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais (Redação dada pelo Decreto nº 6.259, de 25.05.21)

8424.41.00

10.1

Redação Anterior: (1) Decreto 4.523 de 25.07.12

Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais

8424.81.11

10.2

Outros aparelhos para projetar, dispensar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola. (Redação dada pelo Decreto nº 6.259, de 25.05.21)

8424.49.00

10.2

Redação Anterior: (1) Decreto 4.523 de 25.07.12

Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola

8424.81.19

10.3

Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.222, de 29.12.10)

8424.81.21

 

 

 

10.4

Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. (Redação dada pelo Decreto nº 5.737, de 20.11.17).

8424.82.29

10.4

Redação Anterior: (1) Decreto nº 4.222, de 29.12.10.

Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos (Redação dada pelo Decreto nº 4.222, de 29.12.10)

 

8424.81.29

11

EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO

11.1

Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada

8427.20.90

11.2

Carregadores para serem acoplados a trator agrícola

8427.90.00

12

Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura; raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas

8430.69.90

13

MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA

13.1

Arado de disco

8432.10.00

13.2

Enxadas rotativas

8432.29.00

13.3

Semeadores-adubadores

8432.30.10

13.4

Outros Plantadores e Transportadores  (Redação dada pelo Decreto nº 6.367, de 13.12.21) 8432.31.90

13.4

Redação Anterior: (2) Decreto nº 6.259, de 25.05.21

Outros plantadores e transplantadores 8432.31.90 13.5 Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) (Redação dada pelo Decreto nº 6.259, de 25.05.21)

8432.41.00 8432.42.00

13.4

Redação Anterior: (1) Decreto 4.523 de 25.07.12

Outros plantadores e transplantadores

8432.30.90

13.5

Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) (Redação dada pelo Decreto nº 6.259, de 25.05.21) 8432.41.00 8432.42.00

13.5

Redação Anterior: (1) Decreto 4.523 de 25.07.12

Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)

8432.40.00

13.6

Outras máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal para preparação ou trabalho do solo

8432.80.00

13.7

Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura

8432.90.00

13.8

Grades de discos (Redação dada pelo Decreto nº 4.143, de 13.08.10)

8432.21.00

14

MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS

14.1

Cortadores de grama, motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

8433.11.00

14.2

Outros cortadores de grama

8433.19.00

14.3

Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

8433.20.10

14.4

Outras ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores

8433.20.90

14.5

Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

8433.30.00

14.6

Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras

8433.40.00

14.7

Ceifeiras-debulhadoras

8433.51.00

14.8

Outras máquinas e aparelhos para debulha

8433.52.00

14.9

Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

8433.53.00

14.10

Colheitadeiras de algodão, com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP)

8433.59.11

14.11

Outras colheitadeiras de algodão

8433.59.19

14.12

Aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha

8433.59.90

14.13

Selecionadores de frutas

8433.60.10

14.14

Máquinas para limpar ou selecionar ovos com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora

8433.60.21

14.15

Outras máquinas para limpar ou selecionar ovos

8433.60.29

14.16

Outras máquinas para limpar ou selecionar produtos agrícolas

8433.60.90

14.17

Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha

8433.90.90

14.18

Derriçador manual de café “mãozinha” (Redação dada pelo Decreto nº 4.695, de 11.12.12)

8467.89.00

15

Máquinas de ordenhar

8434.10.00

16

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA

16.1

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

8436.10.00

16.2

Chocadeiras e criadeiras

8436.21.00

16.3

Outros aparelhos para avicultura

8436.29.00

16.4

Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura

8436.80.00

16.5

Partes de máquinas e aparelhos para avicultura

8436.91.00

16.6

Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura

8436.99.00

17

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

8467.81.00

18

Aparelho de radionavegação para uso agrícola

8526.91.00

19

TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09)

19.1

Motocultores

8701.10.00

19.2

Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras

8701.90.90

20

Outras bombas, cujo funcionamento não seja o mesmo das bombas volumétricas ou centrífugas

8413.81.00

21

REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSADOS

21.1

Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

8716.20.00

21.2

Veículos de tração animal

8714.80.00

22

AVIÕES AGRÍCOLAS A HÉLICE

22.1

Aviões, à hélice, de peso não superior a 2.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica

8802.20.10

 

22.2

Aviões, à hélice, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica

8802.30.10

23

PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DA POSIÇÃO 88.02

23.1

Hélices e rotores, e suas partes

8803.10.00

23.2

Trens de aterrissagem e suas partes

8803.20.00

23.3

Outras partes de aviões

8803.30.00

23.4

Outras

8803.90.00

24

Ovascan

9027.80.14

25

Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento

9406.00.10

 

 

Redação Anterior: (3) Decreto 3.600, de 29.12.08.

 

(Redação dada pelo Decreto 3.600 de 29.12.08).

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

NCM/SH

1

Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria

8419.89.99

2

Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:

2.1

de madeira

9406.00.91

2.2

de ferro ou aço

7309.00.10

2.3

de matéria plástica artificial ou de lona plastificada

3925.10.00

3

Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados

8479.89.40

4

Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo:

4.1

ventiladores

8414.59.90

4.2

compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do Anexo I

8414.80.11 a 8414.80.19

4.3

coifas (exaustores)

8414.80.90

5

Secadores e evaporadores para produtos agrícolas:

5.1

secadores

8419.31.00

5.2

outros

8419.39.00

6

Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola

8424.81.11 e 8424.81.19

7

Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura

8424.81.21 e 8424.81.29

8

Carregadores para serem acoplados a trator agrícola

8427.90.00

9

Plainas niveladoras de levantamento hidráulico

8430.69.90

10

Arado de disco

8432.10.00

11

Enxadas rotativas

8432.29.00

12

Máquinas de ordenhar

8434.10.00

13

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

8436.10.00

14

Chocadeiras e criadeiras

8436.21.00

15

Outras máquinas e aparelhos

8436.80.00

16

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

8467.81.00

17

Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:

17.1

de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado

7310.10.90 e 7310.29.10

17.2

de latão (liga de cobre e zinco)

7419.99.90

17.3

de plástico

3923.90.00

18

Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio

7612.90.19

19

Comedouros para animais

7326.90.90

20

Ninhos metálicos para aves

7326.90.90

21

Motocultores

8701.10.00

22

Microtrator

8701.10.00

23

Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura

8701.10.00

24

Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras

8701.90.90

25

Bombas

8413.81.00

26

Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola:

26.1

reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis

8716.20.00

26.2

veículos de tração animal

8716.80.00

27

Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água

8412.80.00

28

Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica

8802.20.10,
8802.30.10,
8803.10.00 a
8803.90.00

29

Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura

8430.69.90

30

Raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas

8430.69.90

31

Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores

7326.90.90

32

Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida

8427.20.90

33

Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes:

33.1

da posição 8201

8201.10.00 a 8201.90.90

33.2

da posição 8432

8432.10.00 a 8432.90.00

33.3

da posição 8433

8433.11.00 a 8433.90.90

33.4

da posição 8436

8436.10.00 a 8436.99.00

34

Ovascan

9027.80.14

35

Aparelho de Radionavegação para uso agrícola

8526.91.00

36

Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento.

9406.00.10

37

Troncos (Bretes) de contenção bovina

4421.90.00

38

Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas

8423.30.90

8423.82.00

 

 

 

Redação Anterior: (2) Decreto 2.934/07 de 31.01.07.

 

(Redação dada pelo Decreto 2.934/07 de 31.01.07).

ITEM

PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

1

Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria

8419.89.9900

2

Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:

2.1

de madeira        

9406.00.0299

2.2

de ferro ou aço  

7309.00.0100

2.3

de matéria plástica artificial ou de lona plastificada          

3925.10.0100

3

Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados

8479.89.9900

4

Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo:

4.1

ventiladores      

8414.59.0000

4.2

compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do Anexo XVIII

8414.80.0101a 8414.80.0499

4.3

coifas (exaustores)        

8414.80.0600

5

Secadores e evaporadores para produtos agrícolas:

5.1

secadores         

8419.31.0000

5.2

outros   

8419.39.0000

6

Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola   

 8424.81.0101a 8424.81.0199

7

Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura

8424.81.9900

8

Carregadores para serem acoplados a trator agrícola      

8427.90.9900

9

Plainas niveladoras de levantamento hidráulico    

8430.62.9900

10

Arado de disco

8432.10.0200

11

 Enxadas rotativas         

8432.29.9900

12

Máquinas de ordenhar    

8434.10.0000

13

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 

8436.10.0000

14

Chocadeiras e criadeiras

8436.21.0000

15

Outras máquinas e aparelhos     

8436.80.0000

16

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola  

8467.81.0000

17

Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:

17.1

de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado          

  7310.10.0199 e 7310.29.0199

17.2

de latão (liga de cobre e zinco)   

7419.99.9900

17.3

de plástico         

3923.90.0100

18

Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio    

7612.90.9901

19

Comedouros para animais          

7326.90.0200

20

Ninhos metálicos para aves        

7326.90.9999

21

Motocultores      

8701.10

22

Tratores Agrícolas de rodas, sem esteira

8701.90.90

23

Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura

8701.90.0100

24

Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras

8701.90.00

25

Bombas           

8413.81.0000

26

 Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola:

26.1

reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis

8716.20.0000

26.2

veículos de tração animal           

8716.80.0200

27

Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear      

8412.80.0200

28

Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica       

8802.20.0100
8802.30.0100
8803.10.0000
8803.20.0000
8803.30.0000

8803.90.0000

29

Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura

8430.69.9900

30

Raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas   

8430.62.0200

31

Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores

7326.90.9999

32

Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida          

8427.20.9900

33

Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes:

33.1

da posição 8201 

   8201.10.0000 a 8201.90.9900

33.2

da posição 8432 

   8432.10.0100 a 8432.90.0000

33.3

da posição 8433

   8433.11.0000 a 8433.90.0000

33.4

da posição 8436

   8436.10.0000 a 8436.99.0000

35

Ovascan

9027.80.0500

36

Aparelho de Radionavegação para uso agrícola

8526.91.00

37

Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento.

9406.00.10

38

Troncos (Bretes) de contenção bovina

4421.90.00

39

Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas

8423.30.90

8423.82.00

 

Redação Anterior: (1) Decreto 2.912/06 de 29.12.06.

ITEM

PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

1

Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria

8419.89.9900

2

Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:

2.1

de madeira      

9406.00.0299

2.2

de ferro ou aço 

7309.00.0100

2.3

de matéria plástica artificial ou de lona plastificada         

3925.10.0100

3

Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados           

8479.89.9900

4

Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo:

4.1

ventiladores     

8414.59.0000

4.2

compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do Anexo XVIII

8414.80.0101a 8414.80.0499

4.3

coifas (exaustores)       

8414.80.0600

5

Secadores e evaporadores para produtos agrícolas:

5.1

secadores        

8419.31.0000

5.2

outros  

8419.39.0000

6

Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola 

 8424.81.0101a 8424.81.0199

7

Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura           

8424.81.9900

8

Carregadores para serem acoplados a trator agrícola     

8427.90.9900

9

Plainas niveladoras de levantamento hidráulico  

8430.62.9900

10

Arado de disco

8432.10.0200

11

 Enxadas rotativas        

8432.29.9900

12

Máquinas de ordenhar   

8434.10.0000

13

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

8436.10.0000

14

Chocadeiras e criadeiras           

8436.21.0000

15

Outras máquinas e aparelhos    

8436.80.0000

16

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

8467.81.0000

17

Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:

17.1

de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado         

  7310.10.0199 e 7310.29.0199

17.2

de latão (liga de cobre e zinco)  

7419.99.9900

17.3

de plástico       

3923.90.0100

18

Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio   

7612.90.9901

19

Comedouros para animais         

7326.90.0200

20

Ninhos metálicos para aves       

7326.90.9999

21

Motocultores     

8701.10

22

Microtrator

8701.10.0100

23

Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura

8701.90.0100

24

Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras

8701.90.00

25

Bombas           

8413.81.0000

26

 Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola:

26.1

reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis           

8716.20.0000

26.2

veículos de tração animal          

8716.80.0200

27

Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear     

8412.80.0200

28

Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica      

8802.20.0100
8802.30.0100
8803.10.0000
8803.20.0000
8803.30.0000

8803.90.0000

29

Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura           

8430.69.9900

30

Raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas  

8430.62.0200

31

Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores

7326.90.9999

32

Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida        

8427.20.9900

33

Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes:

33.1

da posição 8201           

   8201.10.0000 a 8201.90.9900

33.2

da posição 8432           

   8432.10.0100 a 8432.90.0000

33.3

da posição 8433

   8433.11.0000 a 8433.90.0000

33.4

da posição 8436

   8436.10.0000 a 8436.99.0000

35

Ovascan

9027.80.0500

36

Aparelho de Radionavegação para uso agrícola

8526.91.00

37

Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento.

9406.00.10

38

Troncos (Bretes) de contenção bovina

4421.90.00

39

Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas

8423.30.90

8423.82.00