Anexo V do Decreto nº 2.912, 29.12.06
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ANEXO V do Regulamento do ICMS

(art. 2o, XIII, “b”, do RICMS – Convênio ICMS 10/02)

 

                                               (Redação dada pelo Decreto 2.934/07 de 31.01.07).

ITEM

PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

1

Ritonavir

3003.90.88 3004.90.78

2

Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

3003.90.99 3004.90.99 3003.90.69 3004.90.59

3

Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

3003.90.78 3004.90.68

4

Ziagenavir

3003.90.79 3004.90.69

5

Mesilato de nelfinavir

3004.90.68  3003.90.78

6

Zidovudina – AZT e Nevirapina

3004.90.79  3004.90.99

7

Darunavir (Redação dada pelo Decreto 3.600 de 29.12.08).

3004.90.79

Redação Anterior: (1) Decreto 2.912/06 de 29.12.06.

7 Sulfato de Atazanavir 3004.90.68

8 Fumarato de Tenofovir Desoproxila (Redação dada pelo Decreto nº 6.111, de 22.06.20)

3003.90.78

8

Redação Anterior: (1) Decreto nº 4.222, de 29.12.10)

Fumarato de tenofovir desoproxila(Redação dada pelo Decreto nº 4.222, de 29.12.10)

3003.90.78

9

REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 6.111, de 22.06.20)

 Redação Anterior: (1) Decreto nº 4.581, de 27.06.12.

Etravirina (Redação dada pelo Decreto nº 4.581, de 27.06.12)

2933.59.99

10

Enfurvitina – T-20 (Redação dada pelo Decreto nº 6.111, de 22.06.20)

3004.90.68

11

Fosamprenavir (Redação dada pelo Decreto nº 6.111, de 22.06.20)

3003.90.68

3004.90.78

12

Raltegravir (Redação dada pelo Decreto nº 6.111, de 22.06.20)

3004.90.79

13

Tipranavir (Redação dada pelo Decreto nº 6.111, de 22.06.20)

3004.90.79

14

Maroviroque (Redação dada pelo Decreto nº 6.111, de 22.06.20)

3004.90.69

15

Fumarato deTenofovirDesoproxilae Entricitabina. (Redação dada pelo Decreto nº 6.469, de 24.06.22) Produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

3004.90.68