GOVERNO DO
ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
ANEXO IV AO DECRETO No 2.797, de 29 de junho de 2006.
REVOGADO (Redação dada pelo Decreto n° 4.922, de 30/10/13) Efeitos a partir de 05/08/13
ANEXO IV AO DECRETO No 2.797, de 29 de junho de 2006. (Redação dada pelo Decreto 4.837 de 17.06.13).
AGENTES DO FISCO QUE, NO EXERCÍCIO DOS SEGUINTES CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA, PERCEBEM O REDAF:
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
Secretário de Estado |
Secretário-Executivo |
Subsecretário da Receita |
Chefe da Assessoria de Política Fiscal |
Diretor do Departamento de Gestão Tributária |
Diretor do Departamento de Gestão de Grandes Empresas e Regimes Especiais |
Ouvidor |
Diretor de Fiscalização |
Diretor de Informações Econômico-Fiscais |
Diretor de Tributação |
Diretor de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais |
Diretor de Grandes Empresas |
Diretor de Regimes Especiais |
Diretor de Gestão Estratégica |
Delegado Regional |
Delegado de Substituição Tributária |
Corregedor |
Chefe do Contencioso Administrativo Tributário |
Assessor Executivo |
Chefe de Agência de Atendimento II |
Supervisor Fiscal |
Gerente de Núcleo |
Assessor Técnico |
Redação Anterior: (1) Decreto 4.278 de 18.04.11.
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA QUE RECEBERÃO O REDAF QUANDO OCUPADOS POR AGENTES DO FISCO
DENOMINAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES |
Secretário |
Subsecretário |
Chefe do Contencioso Administrativo-Tributário |
Analista do Contencioso Administrativo-Tributário |
Chefe da Assessoria de Política Fiscal |
Corregedor |
Coordenador de Correição e Inspeção Fazendária |
Coordenador de Processos Administrativos-Disciplinares |
Ouvidor |
Superintendente de Gestão Tributária |
Diretor de Regimes Especiais |
Coordenador de Comunicação e Energia Elétrica |
Coordenador de Combustíveis |
Coordenador de Regimes Especiais |
Coordenador de Substituição Tributária |
Diretor de Fiscalização |
Coordenador de Automação Fiscal |
Coordenador de Comércio Exterior |
Coordenador de Fiscalização de Estabelecimentos |
Coordenador de Fiscalização de Outras Receitas |
Coordenador de Fiscalização de Trânsito |
Diretor de Informações Econômico-Fiscais |
Coordenador de Cadastro de Contribuintes |
Coordenador de Declaração |
Coordenador de Informações |
Diretor de Arrecadação |
Coordenador de Arrecadação |
Coordenador de Controle de Documentário Fiscal |
Coordenador de Conta Corrente Contribuinte |
Diretor de Gestão de Créditos Fiscais |
Coordenador de Controle e Acompanhamento de Processos |
Coordenador da Dívida Ativa Estadual |
Coordenador de Recuperação de Créditos Fiscais |
Diretor de Tecnologia de Gestão Tributária |
Diretor de Tributação |
Coordenador de Análise de Processos |
Coordenador de Normatização e Divulgação da Legislação Tributária |
Delegado Regional |
Analista Fazendário III |
Analista Fazendário II |
Analista Fazendário I |
Chefe de Agência de Atendimento III |
Supervisor Fiscal |
Gerentes de Núcleo |
(Redação dada pelo Decreto 3.045, de 28/05/07, produzindo efeitos a partir de 01/02/07).
Redação anterior
ANEXO IV AO DECRETO No 2.797, de 29 de junho de 2006.
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA QUE RECEBERÃO O REDAF QUANDO OCUPADOS POR AGENTES DO FISCO
DENOMINAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES |
Secretário |
Subsecretário |
Chefe da Corregedoria Fazendária |
Coordenadores da Corregedoria Fazendária |
Chefe de Ouvidoria |
Chefe da Assessoria de Política Fiscal |
Chefe do Contencioso Administrativo-Tributário |
Superintendente de Gestão Administrativa-Tributária |
Diretores da Superintendência de Gestão Administrativa-Tributária |
Coordenadores da Superintendência de Gestão Administrativa-Tributária |
Analista Fazendário |
Delegado Regional Tributário |
Supervisor Fiscal |
Gerentes da Superintendência de Gestão Administrativa-Tributária |
Gerentes de Delegacia Regional Tributária |
Chefe de Agência de Atendimento III |