GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

ANEXO IV AO DECRETO No 2.797, de 29 de junho de 2006.

 

REVOGADO (Redação dada pelo Decreto n° 4.922, de 30/10/13) Efeitos a partir de 05/08/13

  

ANEXO IV AO DECRETO No 2.797, de 29 de junho de 2006. (Redação dada pelo Decreto 4.837 de 17.06.13).

 

 

AGENTES DO FISCO QUE, NO EXERCÍCIO DOS SEGUINTES CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA, PERCEBEM O REDAF:

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

Secretário de Estado

Secretário-Executivo

Subsecretário da Receita

Chefe da Assessoria de Política Fiscal

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

Diretor do Departamento de Gestão de Grandes Empresas e Regimes Especiais

Ouvidor

Diretor de Fiscalização

Diretor de Informações Econômico-Fiscais

Diretor de Tributação

Diretor de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais

Diretor de Grandes Empresas

Diretor de Regimes Especiais

Diretor de Gestão Estratégica

Delegado Regional

Delegado de Substituição Tributária

Corregedor

Chefe do Contencioso Administrativo Tributário

Assessor Executivo

Chefe de Agência de Atendimento II

Supervisor Fiscal

Gerente de Núcleo

Assessor Técnico

 

 

 

Redação Anterior: (1) Decreto 4.278 de 18.04.11.

 

CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA QUE RECEBERÃO O REDAF QUANDO OCUPADOS POR AGENTES DO FISCO

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

 Secretário

Subsecretário

Chefe do Contencioso Administrativo-Tributário

Analista do Contencioso Administrativo-Tributário

Chefe da Assessoria de Política Fiscal

Corregedor

Coordenador de Correição e Inspeção Fazendária

Coordenador de Processos Administrativos-Disciplinares

Ouvidor

Superintendente de Gestão Tributária

Diretor de Regimes Especiais

Coordenador de Comunicação e Energia Elétrica

Coordenador de Combustíveis

Coordenador de Regimes Especiais

Coordenador de Substituição Tributária

Diretor de Fiscalização

Coordenador de Automação Fiscal

Coordenador de Comércio Exterior

Coordenador de Fiscalização de Estabelecimentos

Coordenador de Fiscalização de Outras Receitas

Coordenador de Fiscalização de Trânsito

Diretor de Informações Econômico-Fiscais

Coordenador de Cadastro de Contribuintes

Coordenador de Declaração

Coordenador de Informações

Diretor de Arrecadação

Coordenador de Arrecadação

Coordenador de Controle de Documentário Fiscal

Coordenador de Conta Corrente Contribuinte

Diretor de Gestão de Créditos Fiscais

Coordenador de Controle e Acompanhamento de Processos

Coordenador da Dívida Ativa Estadual

Coordenador de Recuperação de Créditos Fiscais

Diretor de Tecnologia de Gestão Tributária

Diretor de Tributação

Coordenador de Análise de Processos

Coordenador de Normatização e Divulgação da Legislação Tributária

Delegado Regional

Analista Fazendário III

Analista Fazendário II

Analista Fazendário I

Chefe de Agência de Atendimento III

Supervisor Fiscal

Gerentes de Núcleo

 

 

(Redação dada pelo Decreto 3.045, de 28/05/07, produzindo efeitos a partir de 01/02/07).

Redação anterior

 

ANEXO IV AO DECRETO No 2.797, de 29 de junho de 2006.

 

CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA QUE RECEBERÃO O REDAF QUANDO OCUPADOS POR AGENTES DO FISCO

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

 Secretário

Subsecretário

Chefe da Corregedoria Fazendária

Coordenadores da Corregedoria Fazendária

Chefe de Ouvidoria

Chefe da Assessoria de Política Fiscal

Chefe do Contencioso Administrativo-Tributário

Superintendente de Gestão Administrativa-Tributária

Diretores da Superintendência de Gestão Administrativa-Tributária

Coordenadores da Superintendência de Gestão Administrativa-Tributária

Analista Fazendário

Delegado Regional Tributário

Supervisor Fiscal

Gerentes da Superintendência de Gestão Administrativa-Tributária

Gerentes de Delegacia Regional Tributária

Chefe de Agência de Atendimento III