GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

ANEXO III AO DECRETO No 2.934, de 31 de janeiro de 2007.

 

ANEXO XIX do Regulamento do ICMS

(Art. 8o, IV, do RICMS – Convênio ICMS 52/91)

 

 

ITEM

PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

1

Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria

8419.89.9900

2

Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:

2.1

de madeira    

9406.00.0299

2.2

de ferro ou aço        

7309.00.0100

2.3

de matéria plástica artificial ou de lona plastificada        

3925.10.0100

3

Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados  

8479.89.9900

4

Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo:

4.1

ventiladores   

8414.59.0000

4.2

compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do Anexo XVIII

8414.80.0101a 8414.80.0499

4.3

coifas (exaustores)   

8414.80.0600

5

Secadores e evaporadores para produtos agrícolas:

5.1

secadores     

8419.31.0000

5.2

outros 

8419.39.0000

6

Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola    

 8424.81.0101a 8424.81.0199

7

Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura       

8424.81.9900

8

Carregadores para serem acoplados a trator agrícola      

8427.90.9900

9

Plainas niveladoras de levantamento hidráulico    

8430.62.9900

10

Arado de disco

8432.10.0200

11

 Enxadas rotativas    

8432.29.9900

12

Máquinas de ordenhar         

8434.10.0000

13

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais  

8436.10.0000

14

Chocadeiras e criadeiras     

8436.21.0000

15

Outras máquinas e aparelhos

8436.80.0000

16

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

8467.81.0000

17

Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:

17.1

de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado

  7310.10.0199 e 7310.29.0199

17.2

de latão (liga de cobre e zinco)     

7419.99.9900

17.3

de plástico    

3923.90.0100

18

Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio    

7612.90.9901

19

Comedouros para animais    

7326.90.0200

20

Ninhos metálicos para aves  

7326.90.9999

21

Motocultores  

8701.10

22

Tratores Agrícolas de rodas, sem esteira

8701.90.90

23

Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura

8701.90.0100

24

Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras

8701.90.00

25

Bombas        

8413.81.0000

26

 Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola:

26.1

reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis  

8716.20.0000

26.2

veículos de tração animal    

8716.80.0200

27

Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear   

8412.80.0200

28

Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica

8802.20.0100
8802.30.0100
8803.10.0000
8803.20.0000
8803.30.0000

8803.90.0000

29

Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura     

8430.69.9900

30

Raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas       

8430.62.0200

31

Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores

7326.90.9999

32

Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida

8427.20.9900

33

Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes:

33.1

da posição 8201       

   8201.10.0000 a 8201.90.9900

33.2

da posição 8432       

   8432.10.0100 a 8432.90.0000

33.3

da posição 8433

   8433.11.0000 a 8433.90.0000

33.4

da posição 8436

   8436.10.0000 a 8436.99.0000

35

Ovascan

9027.80.0500

36

Aparelho de Radionavegação para uso agrícola

8526.91.00

37

Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento.

9406.00.10

38

Troncos (Bretes) de contenção bovina

4421.90.00

39

Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas

8423.30.90

8423.82.00