imprimir
VOLTAR

LEI Nº 4.229, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 201 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................................

.................................................................................................

XII - 5% do valor da operação nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor rural deste Estado.

..........................................................................................” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

 

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente