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LEI Nº 4.142, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 1, de 6 de janeiro de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71. ....................................................................................

..................................................................................................

VI - adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, surdas ou com deficiência auditiva, síndrome de Down ou autistas, de valor não superior a R$ 70.000,00, limitada a isenção a um veículo por proprietário;

.....................................................................................................

...........................................................................................” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Palácio Deputado João D Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de março de 2023; 202º da Independência; 135º da República e 35º do Estado.

 

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente