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LEI Nº 4.051, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É acrescentado o §10 ao art. 4º da Lei 1.385, de 09 de julho de 2003, com a seguinte redação:

“§10. O disposto na alínea “a” e no item 1 da alínea “g”, ambos do inciso I deste artigo, não se aplica aos produtos listados na Cláusula Terceira-A do Convênio ICMS 100, de 04 de novembro de 1997”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil