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LEI Nº 3.898, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Altera o art. 3º da Lei nº 3.831, de 26 de outubro de 2021, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 06, de 9 de março de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.831, de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ......................................................................................

I - tributário, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até o dia 30 de setembro de 2021, inclusive o: (Convênio ICMS 203/2021)

.....................................................................................................

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

 

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente