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LEI Nº 3.647, de 24 de janeiro de 2020.

 

Institui a isenção do pagamento de ICMS nas contas de água e energia elétrica em residência habitada por aluno da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentas do pagamento do ICMS sobre as contas de água e energia elétrica as residências de alunos da APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais.

Parágrafo único. O aluno deve estar devidamente matriculado e frequentando a escola.

Art. 2º Para ter acesso a isenção do ICMS, bastará que o responsável legal pelo estudante procure uma unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com o comprovante de matrícula.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de janeiro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil