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LEI Nº 3.497, de 1º de agosto de 2019.

 

Altera a Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .........................................................................................

...................................................................................................

III - apropriar-se do crédito fiscal presumido de 80% (oitenta por cento) sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar, protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de agosto de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil