LEI Nº 3.420, de 9 de janeiro de 2019.
Altera o item 1.2.18, do Anexo IV, da Lei Ordinária nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 1.2.18, do Anexo IV, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1. |
ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA: |
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............ |
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......... |
1.2 |
ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA: |
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........... |
........................................................................................ |
......... |
1.2.18 |
Serviço de alto-falante em estabelecimentos comerciais, por mês. |
50,00 |
............ |
........................................................................................ |
.......... |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil