imprimir
VOLTAR

LEI Nº 3.420, de 9 de janeiro de 2019.

 

Altera o item 1.2.18, do Anexo IV, da Lei Ordinária nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 1.2.18, do Anexo IV, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1.

ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA:

............

........................................................................................

.........

1.2

ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA:

 

...........

........................................................................................

.........

1.2.18

Serviço de alto-falante em estabelecimentos comerciais, por mês.

50,00

............

........................................................................................

..........

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil