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LEI Nº 3.406, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento de Atrofi a Muscular Espinhal - AME.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações internas e interestaduais com medicamento destinado ao tratamento de Atrofi a Muscular Espinhal - AME.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de dezembro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil