Lei nº 3.356, 04.04.18
imprimir

LEI Nº 3.356, de 4 de abril de 2018.

Altera a Lei no 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “j”, do inciso IV, do art. 2º da Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

IV - ...............................................................................................

.....................................................................................................

j) não realizar saídas em operações internas para empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico ou única empresa destinatária, que ultrapassem a margem de 45% entre o valor da entrada e da saída” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º É revogado a alínea “j”, do §3º, do art. 1º da Lei no 1.201, de 29 de dezembro de 2000.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de abril de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado, em exercício

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil