Lei nº 3.350, 15.03.18
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LEI Nº 3.350, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

Altera o inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ....................................................................................

VI - as operações internas, até 31 de dezembro de 2018, com:

................................................................................................

...................................................................................... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de março de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil