Lei nº 3.350, 15.03.18
|
LEI Nº 3.350, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
Altera o inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
VI - as operações internas, até 31 de dezembro de 2018, com:
................................................................................................
......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de março de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil