Lei nº 3.173, 28.12.16
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LEI Nº 3.173, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera o inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................................................

VI - as operações internas, até 31 de dezembro de 2017, com:

....................................................................................................................................

...........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 28º do Estado.

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil