Lei nº 2.993, 20.07.15
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LEI Nº 2.993, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Altera a Lei 1.355, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Programa PROSPERAR e o Fundo PROSPERAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.355, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 8º ..........................................................................................
I – implantação, revitalização ou expansão de unidade industrial, agroindustrial e turística;
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Art. 11. .........................................................................................
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II – cento e oitenta meses para a implantação ou expansão de empreendimentos industriais, agroindustriais e turísticos enquadrados no Programa PROSPERAR TOCANTINS.
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil