Lei nº 2.993, 20.07.15
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LEI Nº 2.993, DE 20 DE JULHO DE 2015.

 

Altera a Lei 1.355, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Programa PROSPERAR e o Fundo PROSPERAR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 1.355, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“....................................................................................................

 

.....................................................................................................

 

Art. 8º ..........................................................................................

 

I – implantação, revitalização ou expansão de unidade industrial, agroindustrial e turística;

.....................................................................................................

 

.....................................................................................................

 

Art. 11. .........................................................................................

 

.....................................................................................................

II – cento e oitenta meses para a implantação ou expansão de empreendimentos industriais, agroindustriais e turísticos enquadrados no Programa PROSPERAR TOCANTINS.

.............................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil