Lei nº 2.938, 30.12.14
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LEI Nº 2.938, de 30 de dezembro de 2014.
Revoga a Lei 2.697, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede crédito fiscal presumido nas operações que especifica, e da outros provimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei 2.697, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei, restaurando a Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2012.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil