Lei nº 2.938, 30.12.14
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LEI Nº 2.938, de 30 de dezembro de 2014.

 

Revoga a Lei 2.697, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede crédito fiscal presumido nas operações que especifica, e da outros provimentos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É revogada a Lei 2.697, de 21 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei, restaurando a Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2012.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

 

 

 

SANDOVAL CARDOSO

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil