Lei nº 2.937, 23.12.14
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LEI Nº 2.937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Revoga a Lei 2.715, de 16 de maio de 2013, que altera a Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, que concede incentivo atacadista de produtos farmacêuticos, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É revogada a Lei 2.715, de 16 de maio de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei, restaurando a Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2013.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

 

 

 

SANDOVAL CARDOSO

Governador do Estado

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil