Lei nº 2.937, 23.12.14
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LEI Nº 2.937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Revoga a Lei 2.715, de 16 de maio de 2013, que altera a Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, que concede incentivo atacadista de produtos farmacêuticos, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei 2.715, de 16 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Lei, restaurando a Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2013.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil