Lei nº 2.819, 30.12.13
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LEI No 2.819, de 30 de dezembro de 2013.

 

Altera a Lei 2.723, de 16 de maio de 2013, que, modificando a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 2.723, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º .........................................................................................

.....................................................................................................

 

II – 31 de janeiro de 2016, quanto ao disposto no art. 2º; (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil