Lei nº 2.711, 09.05.13
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LEI Nº 2.711,DE 9 DE MAIO DE 2013.
Altera a Lei 1.173, de 02 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................................
........................................................................................................................
VIII – 8,25% do valor da operação, até 30 de junho de 2013, nas saídas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por produtor rural.
..........................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2013;192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil