Lei nº 2.711, 09.05.13
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LEI 2.711,DE 9 DE MAIO DE 2013.

 

Altera a Lei 1.173, de 02 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações que especifica.

 

O Governador do Estado do Tocantins:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O inciso VIII do art. 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. .............................................................................................................

........................................................................................................................

 

VIII 8,25% do valor da operação, até 30 de junho de 2013, nas saídas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por produtor rural.

..........................................................................................................”(NR)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos  9 dias do mês de maio de 2013;192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil