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LEI No 2.682, de 20 de dezembro de 2012.

 

Altera a Lei 1.695, de 13 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal aos complexos agroindustriais nas operações que especifica e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O §1o do art. 4o da Lei 1.695, de 13 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§1o O disposto no caput deste artigo é concedido por prazo fixado no Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, ao longo de até três anos, prorrogável por igual período, uma única vez, mediante Termo Aditivo.”(NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2012.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2012; 191o da Independência, 124o da República e 24o do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil