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LEI No 2.633, de 15 de outubro de 2012.

 

Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O art. 4o da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4o ..................................................................................................................

.............................................................................................................................

 

II - .......................................................................................................................

...........................................................................................................................

 

d) de 1% do valor da operação, entre 1o de agosto e 31 de dezembro de 2012, nas entradas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por estabelecimento abatedor beneficiário desta Lei, obedecido o seguinte:

....................................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2012; 191o da Independência, 124o da República e 24o do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil