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ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

LEI Nº 2.574, de 19 de abril de 2012.

 

Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“....................................................................................................

Art. 22. ........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

XIII – na hipótese do inciso XVII do art. 20 desta Lei, o valor da operação constante da respectiva nota fiscal de aquisição;

 

.....................................................................................................

 

Art. 138-A Incumbe à Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS enviar mensalmente à Secretaria da Fazenda informações sobre os atos realizados no mês imediatamente anterior relativos à constituição, modificação e extinção de pessoa jurídica e de empresário individual.

 

...................................................................................................”

 

Art. 2º É revogado o art. 68 da Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19dias do mês de abril de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

Renan de Arimatea Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil