ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
LEI Nº 2.574, de 19 de abril de 2012.
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 22. ........................................................................................
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XIII – na hipótese do inciso XVII do art. 20 desta Lei, o valor da operação constante da respectiva nota fiscal de aquisição;
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Art. 138-A Incumbe à Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS enviar mensalmente à Secretaria da Fazenda informações sobre os atos realizados no mês imediatamente anterior relativos à constituição, modificação e extinção de pessoa jurídica e de empresário individual.
...................................................................................................”
Art. 2º É revogado o art. 68 da Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19dias do mês de abril de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatea Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil