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ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

LEI 2.572, de 11 de abril de 2012.

 

Altera dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O inciso VIII do art. da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º.............................................................................................................................

 

........................................................................................................................................

 

VIII 9% do valor da operação, até 31 de dezembro de 2012, nas saídas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por produtor rural;

 

..................................................................................................................................”(NR)

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do s de abril de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil